CADERNO DE DIREITO E POLÍTICA
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Caderno de Direito e Políticapt-BR[email protected] (Prof. Dr. Cláudio Roberto Cintra Bezerra Brandão)[email protected] (Prof. Ricardo Silva)Tue, 01 Dec 2020 18:39:13 +0000OJS 3.3.1.0http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss60Ficha Técnica Volume 1 - Nº 1 - 2020
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Ficha Técnica (Factsheet) v.1, n.1 - 2020
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cadip/article/view/1386Tue, 01 Dec 2020 00:00:00 +0000A TEORIA DOS DIREITOS HUMANOS EM FRANCISCO DE VITÓRIA
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Vitória, através das lentes do pensamento humanista, quebrou muitos dos paradigmas solidificados no medievo. Substituindo o pensamento especulativo por uma metodologia prática, voltou-se para a resolução de controvérsias de sua realidade histórica, recompreendendo os conceitos de norma e de <em>jus gentium</em>. Com isso, ao enfrentar a questão referente aos índios, deu as ferramentas jurídicas que serviram de contenção aos interesses dos detentores do poder político, as quais se baseavam na dignidade humana e na <em>potentia rationalis</em>, formando, deste modo, uma teoria substancial dos direitos humanos.Cláudio Brandão
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cadip/article/view/1387Tue, 01 Dec 2020 00:00:00 +0000RECONTANDO A HISTÓRIA DA PENA DE MORTE NO BRASIL: NA LINHA TÊNUE ENTRE A OFICIALIDADE E A EXTRAJUDICIALIDADE
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<p>A pena de morte foi abolida pela primeira vez no Brasil, oficialmente, com o Código Criminal de 1890. Depois disso, entrou e saiu dos ordenamentos jurídicos várias vezes ao longo da história. No entanto, determinados episódios parecem evidenciar que artifícios e manobras jurídicas fizeram com que ela fosse aplicada em diversos momentos de modos não oficiais. Assim, este artigo tem como objetivo identificar, na história do direito brasileiro, os momentos de uso da pena de morte de modos extrajudiciais ou extralegais. Para isso, foi realizada uma pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que, mesmo com a pena de morte proibida, o Estado continuou matando por fora da Justiça. Este achado contribui para a compreensão de como se deu a construção e internalização de uma cultura de práticas oficiosas de punições que perdura e é legitimada até hoje no país.</p>Tatiana Cavalcanti de Albuquerque Leal, Alessandra Macedo Asfora
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cadip/article/view/1388Tue, 01 Dec 2020 00:00:00 +0000À PAZ PERPÉTUA: IMMANUEL KANT E O DIREITO INTERNACIONAL
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<p>O objetivo deste trabalho é investigar, desde um prisma histórico e comparado, os elementos constitutivos do opúsculo kantiano à <em>Paz Perpétua</em>, de 1795. Immanuel Kant desenvolve uma série de questões atinentes à preservação da ordem internacional e promoção das condições para a paz entre os Estados. O trabalho procede à contextualização de tais questões para, em um segundo momento, apontar possíveis desenvolvimentos recentes do pensamento internacionalista que se desenvolve, aprofunda ou opõe críticas à proposta original do filósofo.</p>Henrique Weil Afonso
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cadip/article/view/1389Tue, 01 Dec 2020 00:00:00 +0000A TRAJETÓRIA DO DIREITO INDÍGENA À TERRA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO: DA DEMOCRATIZAÇÃO À REVELAÇÃO DA ALTERIDADE NEGADA
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<p class="Resumo">A tutela jurídica do direito indígena, ao longo das constituições brasileiras, apresenta a busca inicial por inserir os povos originários na chamada comunhão nacional, impondo o abandono das práticas ancestrais e assimilação da cultura dominante, refletindo as bases coloniais do Estado. A Constituição Federal de 1988 põe fim aos ideais integracionistas e assimilacionistas, protegendo a alteridade. A Comissão Nacional da Verdade (CND) descortina a atuação dos órgãos do Estado que, usando de violência e omissão, promoveram o esbulho das terras ancestrais dos povos indígenas. O presente trabalho, a partir de uma proposta analítica e descritiva, realizada através de pesquisa bibliográfica e documental, propõe o debate jurídico acerca do direito indígena estampado nos textos constitucionais e jurisprudências brasileiros e no relatório da Comissão Nacional da Verdade.</p>Fagundes Rodrigues de Melo, Clarissa Marques
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cadip/article/view/1390Tue, 01 Dec 2020 00:00:00 +0000CAMPO MINADO: A MORFOLOGIA DO TRABALHO CONTEMPORÂNEO E O PROBLEMA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO TRABALHO DAS PESSOAS TRANS
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<p>Este estudo analisa as interseções e afirmação de direitos fundamentais das pessoas transexuais, tendo como foco analisar as questões de gênero, diversidade e empregabilidade. Este estudo mostra que a exclusão e a negação da identidade trans atinge diretamente os direitos fundamentais e básicos dessas pessoas, como exemplo o direito ao trabalho. A rejeição no processo da empregabilidade de pessoas transexuais é nítida e notável demonstrando o processo de negação da identidade de gênero, da diversidade, da sexualidade e de outras chaves que constituem o contexto de invisibilidade vivido por essas pessoas. Sendo esse contexto reforçado pelo pensamento binário, machista e heteronormativo com a qual a sociedade se sustenta.</p>Laura Stéphanie Ferreira de Melo, Renata Celeste Sales Silva
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<p>Este trabalho tem por objetivo examinar a compatibilidade do princípio <em>ne bis in idem</em>, previsto no Estatuto de Roma, com a nova proposição de legalidade do Direito Internacional Penal. Analisa o modelo do princípio <em>ne bis in idem</em> e do princípio da legalidade na perspectiva internacional a partir da compreensão das fontes do direito adotadas pelo Estatuto de Roma. Ao final, verifica-se a possibilidade de aplicação do art. 20.3 do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, mesmo considerando a exigência de lei certa prevista no mesmo diploma. A pesquisa possui um objeto delimitado, investigado pelo método hipotético dedutivo. Contém um estudo de compilação, para que as conclusões sobre o tema possam ser comparadas a outras conclusões já produzidas sobre o assunto, elaborado a partir de pesquisas feitas por meio de fontes secundárias do conhecimento. </p>Simone de Sá Rosa Figueirêdo
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<p>Considerando a importância histórico-política da democracia ateniense no período clássico de seu passado, esse artigo descreve as estruturas jurídico-políticas desse regime com a finalidade de ressaltar a inexistência de uma relação necessária entre democracia e liberalismo político.</p>Ricardo Freitas
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<p>O presente ensaio se propõe a examinar o modo de conformação do processo e o conteúdo do princípio do contraditório nos diferentes marcos históricos do Estado de Direito (Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional). Depois de demonstrar que a concepção e o conteúdo dos referidos institutos se alteram, a depender da conformação do Estado em que se inserem, destaca-se que o sistema processual brasileiro, na atualidade, adotou o modelo cooperativo de organização de processo.</p>Rosalina Freitas Martins de Sousa, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cadip/article/view/1394Tue, 01 Dec 2020 00:00:00 +0000OS IMPASSES DA ALTERIDADE E AS EXIGÊNCIAS DA JUSTIÇA: DRUCILLA CORNELL E A SUA FILOSOFIA DO LIMITE
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<p class="Resumo">Este artigo se propõe a examinar de que maneira a filosofia do limite de Drucilla Cornell pode contribuir para uma teoria crítica do direito com pretensões emancipatórias. Para tanto, adota como fio condutor a maneira como a autora pensa a relação entre o ético e o jurídico, com especial atenção para o lugar das práticas interpretativas nessa teorização. Duas são as perguntas que esta pesquisa pretende responder: de que maneira as práticas jurídicas interpretativas podem ser reconsideradas à luz das exigências da justiça e das demandas dos grupos minoritários? De que forma o engajamento com o ético e com a alteridade pode contribuir para uma reconsideração do sentido da crítica emancipatória no horizonte de uma teoria do direito? A pesquisa se propõe a responder essas indagações por meio de uma leitura abrangente dos trabalhos de Cornell, com maior ênfase em The Philosophy of The Limit, assim como de autores que foram determinantes para essa abordagem, como Jacques Derrida, ou interlocutores frequentes, como Michel Rosenfeld.</p>Leonardo Monteiro Crespo de Almeida
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