<b>A INTRODUÇÃO DA SOCIOLOGIA NA CRIMINOLOGIA PELAS CONTRIBUIÇÕES DA ESCOLA DE CHICAGO: O SURGIMENTO DA RETÓRICA DA POLÍTICA CRIMINAL DA TOLERÂNCIA ZERO E A DIFUSÃO DE SUAS CRÍTICAS</b><br/>THE INTRODUCTION OF SOCIOLOGY IN CRIMINOLOGY BY CHICAGO SCHOOL CONTRIBUTIONS: THE EMERGENCE OF THE POLITIC OF ZERO TOLERANCE RETORIC AND THE DIFFUSION OF YOUR CRITICS
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v11i23.1047Resumo
O trabalho tem seu objeto de estudo direcionado ao direito penal e às ciências multidisciplinares – criminologia, sociologia, antropologia, instrumentalização de políticas criminais, etc. – com problemática geral que propõe o estudo das contribuições da sociologia na criminologia. Passando pela bibliografia ao final enumerada, o tema tem seu desenvolvimento em dois tópicos fundamentais: de início, para compreender o contexto em que surge a ideia de se praticar uma tolerância zero, as contribuições da ecologia criminal como desenvolvimento de uma nova teoria do delito, agora compreendido segundo as dinâmicas sociais e a falência de sua identidade diante da massiva urbanização; e da ruptura com identidade à responsabilização dos diferentes, o desenvolvimento de uma nova teoria da punição pela retórica do “milagre”, que a política criminal de tolerância zero nostalgicamente poderia proporcionar. Não obstante a utilização de diversos autores da criminologia, e até mesmo os específicos críticos das políticas de tolerância zero, os trabalhos de Alessandro Baratta, Eugenio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista representam os referenciais teóricos no que diz respeito à criminologia crítica e à crítica do direito penal. Assim, conclui-se que a instrumentalização da política criminal da tolerância zero só é teoricamente capaz de trazer às ruas aquela velha sensação de segurança das memórias de infância, mesmo que, para tanto, na prática, seja necessário produzir a exclusão dos diferentes e de suas famílias.Referências
ALTHUSSER, Louis. Aparelhos Ideológicos de Estado. 10. ed. Rio de Janeiro: Graal, 2007.
ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. trad. Sérgio Lamarão. 1. reimp. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
BARATTA, A. Criminologia crítica e crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do Direito Penal. Trad. Juarez Cirino dos Santos. 6. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2014.
BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira. 2.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BECKER, Howard. Estudos de Sociologia do Desvio – Outsiders. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. Trad. Maurício de Andrade. 1. ed. Barueri, SP: Manole, 2005.
BITTAR, Eduardo C.B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 17. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.
DE GIORGI, Alessandro. A miséria governada através do sistema penal. 2. reimp. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
DIAS, Jorge Figueiredo; ANDRADE, Manual da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Coimbra: Coimbra, 1997.
DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Trad. Paulo Neves. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
DURKHEIM, Émile. O suicídio: estudo de sociologia. Trad. Monica Stahel. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
FILHO, Arnaldo Lemos, et. al. Sociologia Geral e do Direito. 6. ed. Campinas: Alínea, 2014.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 42. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1987.
GARLAND, David. A cultura do Controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2014.
LE GOFF, Jacques. Por amor às cidades: conversações com Jean Lebrun. trad. Reginaldo Carmello Corrêa de Moraes. São Paulo: UNESP, 1998.
LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. Princípios políticos do direito penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
MARX, Karl. Contribuição à Crítica da Economia Política. trad. Maria Helena Barreiro Alves. 5. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2016.
MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
PARK, Robert Ezra. A cidade: sugestões para a investigação do comportamento humano. Trad. Sérgio Magalhães Santeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1994.
SHAW, Clifford R. The Jack-Roller: a delinquente boy’s own story. Chicago: The University of Chicago Press, 1974.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SILVA FILHO, Edson Vieira da. Há que se revisitar Kant em uma leitura do Direito Penal Contemporâneo?. In: FIGUEIREDO, E. H. L.; CAMPOS MONACO, G. F. de; MAGALHÃES, J. L. Q de. (Coord.). Constitucionalismo e Democracia. 1. ed. Rio de janeiro: Elsevier, 2012.
SUTHERLAND, Edwin H. Crime de colarinho branco: versão sem cortes. trad. Clécio Lemos. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.
YOUNG, Jock. A sociedade excludente: exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente. Trad. Renato Aguiar. 3. rei. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A questão criminal. trad. Sérgio Lamarão. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
_____. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. trad. 32. Vania Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
_____. O inimigo no direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
_____; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro: Teoria Geral do Direito Penal. Vol. I. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.