<b>O PLEA BARGAINING NO PROJETO “ANTICRIME”: REMÉDIO OU VENENO?</b><br/>PLEA BARGAINING IN THE “ANTI-CRIME” PRO-JECT: MEDICINE OR POISON?
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v11i23.1050Resumo
A pergunta deste artigo é: qual a ‘dose’ dos espaços de consenso no processo penal brasileiro? A hipótese é de que a ‘dosagem’ desta técnica processual é o ponto central de discussão, pois a depender pode matar ou salvar o paciente (processo penal). O artigo utiliza revisão bibliográfica de literatura nacional e internacional como metodologia, analisando a proposta legislativa, vulgo projeto anticrime apresentado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, em 2019. Dentro do sensível tema do plea barganing, esboçamos críticas a essa técnica processual, apontando as falhas na experiência nacional e internacional sobre os modelos de justiça negociada. Como proposta legislativa, reescreve-se o artigo do projeto anticrime, dentro do projeto nº 8045, que estrutura a proposta do novo CPP.Referências
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