<b>O CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL E OS FATOS GERADORES DECORRENTES DE PRESUNÇÃO LEGAL TRIBUTÁRIA</b>
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i3.137Resumo
Esse artigo, fruto de estudos desenvolvidos quando da elaboração de tese de doutoramento em Direito Penal, tem por objetivo apresentar o pensamento da autora acerca da impossibilidade de tipificação do crime de sonegação fiscal no Brasil em face dos fatos geradores decor- rentes de presunções legais tributá- rias por ausência de culpabilidade. Associando à norma estruturada segundo Karl Binding – tipo objetivo e tipo subjetivo - a regra matriz de incidência pensada por Paulo de Barros Carvalho, pretende-se de- monstrar a ausência do elemento subjetivo no tipo. Ainda que essa conclusão esteja correta, a impossibilidade de caracterização do delito é logicamente anterior, visto que a hipótese em questão é de ausência de tipicidade, por se tratar de crime impossível em razão da ineficácia absoluta do meio de apuração do resultado exigido para sua consumação. Faz-se necessário elucidar que nesse artigo a apreciação do tipo penal é levada a efeito à luz da teoria causalista da ação (e conforme a teoria psicológica da culpabilidade), e não em conformidade com a teoria finalista da ação e com a teoria normativa pura da culpabilidade. Como um dos corolários desta apresentação evidencia-se a necessidade de dar nova caracterização ao crime de sonegação fiscal, por meio de alteração normativa, passando de crime material e de dano a uma mais ade- quada configuração, como crime formal e de perigo abstrato.Downloads
Publicado
2016-09-19
Como Citar
Borba (CIHJur), B. E. (2016). <b>O CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL E OS FATOS GERADORES DECORRENTES DE PRESUNÇÃO LEGAL TRIBUTÁRIA</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 3(3). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i3.137
Edição
Seção
DOUTRINA NACIONAL