<b>RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMPRENSA</b>
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i3.139Resumo
Foi decidido pelo STF a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição Federal de 1988, assim a responsabilidade civil anteriormente regulada por aquela lei não mais possui os distintos mecanismos para limitação da indenização cabível, em face daquela responsabilidade. A investigação das novas consequências jurídicas após a decisão do STF é o objeto da presente investigação.Downloads
Publicado
2016-09-19
Como Citar
Bôaviagem (CIHJur e UFPE), A. A. da. (2016). <b>RESPONSABILIDADE CIVIL DA IMPRENSA</b>. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 3(3). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v3i3.139
Edição
Seção
DOUTRINA NACIONAL