O ARTIGO 22, §3º, DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO FRENTE AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v13i29.1464Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a constitucionalidade do artigo 22, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O dispositivo foi introduzido com o advento da Lei n° 13.655, de 25 de abril de 2018, e aparenta possibilitar, no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, dupla punição, ou até mesmo múltiplas punições, de mesma natureza e em decorrência do mesmo fato. Diante desse cenário, considerando que a LINDB possui natureza de norma de sobredireito, irradiando suas diretrizes a todo o ordenamento jurídico brasileiro, torna-se importante examinar a adequação do dispositivo em estudo ao princípio constitucional implícito do ne bis in idem. Assim, a partir de uma pesquisa qualitativa, com viés analítico-dogmático, pretende-se investigar a hipótese de a prescrição em questão não observar o referido princípio e, consequentemente, a Constituição da República pátria. Ao final, uma vez conferida interpretação correta à regra, de acordo com o espírito da alteração legislativa que o estabeleceu, conclui-se pela não confirmação da hipótese levantada.Referências
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