A ATIPICIDADE MATERIAL DO FATO CORRESPONDENTE AO TRÁFICO DE DROGAS FRENTE AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v13i29.1469Resumo
Pela via do método dedutivo subsidiado pela pesquisa bibliográfica, a presente pesquisa tem por objeto o estudo do Princípio da Insignificância ao fato que corresponde formalmente ao tipo penal do tráfico de drogas na modalidade “vender”. Objetiva-se analisar se é adequado, político-criminalmente, afastar a tipicidade material da conduta do agente que comercializa ínfima quantia de drogas, tendo em vista a ausência de perigo de lesão grave à Saúde Pública. Assim, questiona-se: diante do Princípio da Intervenção Mínima e do bem jurídico declaradamente tutelado pela norma que trata da matéria (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), é possível afastar a tipicidade material da conduta do agente que vende ínfima quantia de drogas? Justifica-se a pesquisa frente ao descompasso entre a orientação dos Tribunais Superiores do Brasil (tipicidade penal da conduta independentemente da quantia comercializada) e os fundamentos teóricos do Princípio da Intervenção Mínima, a vista da ofensividade ao Bem Jurídico que justifica o processo de incriminação. Com o encerramento do presente trabalho, conclui-se que é possível afastar a tipicidade material (e consequentemente a tipicidade penal) do comportamento do agente que comercializa inexpressiva quantidade de droga, tendo em vista que o perigo de lesão (ou a possibilidade de lesão) à Saúde Pública admite graduação, a qual deve ser observada no caso concreto. E essa análise do conteúdo material do delito é necessária em todos os tipos de injusto, inclusive naqueles de perigo abstrato, como é o caso do crime de tráfico de drogas.Referências
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