UMA POSSIBILIDADE PERDIDA PARA O DIREITO PENAL: CONSCIÊNCIA E VONTADE NO HORIZONTE HERMENÊUTICO DO FINALISMO
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v13i29.1471Resumo
A verificação e atribuição do elemento subjetivo aos agentes, sujeitos de direito, sempre foi um desafio para a normatividade jurídica. O problema se encontra embaçado por uma série de encurtamentos conceituais oriundos da tradição ocidental metafísica sedimentada. Seus reflexos são especialmente nefastos no direito penal, cujo papel garantidor (epistemológico) falece diante da impossibilidade conceitual de delimitar, às últimas consequências, a imputação do tipo doloso. Este trabalho propõe uma investigação fenomenológica do problema e suas raízes, a partir da interpretação dos autores que contribuíram para o campo de constituição do finalismo penal, uma escola que quase deu o passo decisivo para a ressignificação das noções de ação, representação e vontade no direito. O objetivo do trabalho é mostrar em que medida esse passo não foi dado, e, então, demonstra-se o potencial ainda aberto de ressignificação hermenêutica desse espaço de constituição do sujeito de direito.Referências
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