LAVAGEM DE DINHEIRO E SONEGAÇÃO FISCAL COMO CRIME ANTECEDENTE: UMA ANÁLISE DA (A)TIPICIDADE GERADA PELO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 24

Autores

  • Andréa Walmsley FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ
  • Raul Cesar Junges Carvalho FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente artigo abordará os crimes materiais previstos no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, vislumbrando seus reflexos como crimes antecedentes ao crime de lavagem de capital, previsto na Lei 9.613/98. De acordo com a Súmula Vinculante 24, não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, ou seja, somente pode-se tipificar um crime material de sonegação fiscal quando o crédito tributário estiver definitivamente constituído. Porém, o procedimento administrativo tributário passa por diversas fases em seu trâmite, ou seja, desde o momento em que o individuo prática as condutas previstas nos incisos I a IV, da Lei 8.137/90, até a constituição definitiva do crédito tributário, num lapso temporal, muitas vezes, demasiadamente extenso, durante o qual podem ser praticados diversos atos voltados para a ocultação patrimonial. Percebe-se que a Súmula forjou uma atipicidade para os atos de lavagem de dinheiro praticados antes da constituição do crédito tributário em definitivo. Nesse sentido, é necessário entender o alcance da Súmula Vinculante 24, ou seja, se ela é aplicável às hipóteses de crimes de lavagem de dinheiro, os quais, por característica própria, possuem independência em relação à infração penal anterior. Além do mais, a natureza jurídica da Súmula Vinculante 24 como condição objetiva de punibilidade, justa causa ou elemento do tipo, a depender da teoria esposada, traz reflexos diretos no crime de lavagem de dinheiro tendo como antecedente o crime material de sonegação fiscal.

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Publicado

2024-03-13

Como Citar

Walmsley , . A. ., & Carvalho, R. C. J. . (2024). LAVAGEM DE DINHEIRO E SONEGAÇÃO FISCAL COMO CRIME ANTECEDENTE: UMA ANÁLISE DA (A)TIPICIDADE GERADA PELO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 24. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 14(34). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/2639