<b>DIREITO A MORADIA, UM DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL VERSUS O ATIVISMO JUDICIAL</b><br/>RIGHT TO RESIDENCE, A FUNDAMENTAL SOCIAL RIGHT VERSUS THE JUDICIAL ACTIVISM
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i15.370Resumo
Este artigo tem como objetivo estudar os direitos sociais concebidos e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, caput. Em especial o direito à moradia, pois ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano e, é também, um direito fundamental, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas. Contudo, é necessária a moradia digna.Dessa forma, o Estado deve focalizaras políticas públicashabitacionais nas populações mais vulneráveis, como estratégia de combate às desigualdades sociais.Downloads
Publicado
2016-10-25
Como Citar
Dias (FADISP), P. C. (2016). <b>DIREITO A MORADIA, UM DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL VERSUS O ATIVISMO JUDICIAL</b><br/>RIGHT TO RESIDENCE, A FUNDAMENTAL SOCIAL RIGHT VERSUS THE JUDICIAL ACTIVISM. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 8(15). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v8i15.370
Edição
Seção
ARTIGOS