<b>ASPECTOS CONTROVERSOS NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE</b><br/>CONTROVERSIAL ASPECTS IN HEALTH JUDICIALIZATION

Autores

  • Edimur Ferreira de Faria
  • Paulo Vinícius Alves de Azevedo

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v9i19.671

Resumo

Quando o tema é política pública, notadamente no campo da saúde, acaba por gerar várias controvérsias. A grande discussão que vem incomodando a Administração Pública é a judicialização da saúde, em que consiste em demandas judiciais, ajuizadas de forma individual ou coletiva, nas quais buscam determinação judicial para forne-cimento de medicamentos ou tratamentos que, em regra, não estão disponíveis no SUS. É retratado neste artigo vários pontos negativos a essa judicialização desregra-da, pois põe em xeque todo o sistema administrativo e financeiro da Administração Pública podendo contribuir para colapso da gestão pública nas diversas áreas de atuação estatal. O Supremo Tribunal Federal já foi provocado a se manifestar sobre a matéria, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello. Pelos votos já publica-dos, a tendência do Supremo será de por fim a essas demandas que podem condu-zir o sistema público a risco, pois há várias condicionantes a serem observadas pelo juiz para determinar à Administração Pública a fornecer medicamento ou tratamen-to. Além disso, o STF também está analisando a legitimação passiva nas demandas judiciais por meio da proposta de súmula vinculante n. 4. Essas e outras questões são discutidas neste artigo, com o objetivo de conscientizar a população de que as demandas judiciais relativamente à saúde, normalmente não colaboram para a reso-lução dos problemas que atingem o Sistema Único de Saúde; ao contrário, essas demandas criam abismo entre aqueles que efetivamente precisam e o Poder Público, implementador de políticas públicas de saúde. Além disso, o presente artigo tem por objetivo específico refletir sobre o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição da República, em contraponto ao planejamento estatal indispensável à implementação de políticas públicas. Após a elaboração deste estudo, conclui-se que compete ao Judiciário, Legislativo e ao Executivo, em harmonia, encontrar as me-lhores alternativas a fim de implementar soluções que visem beneficiar a toda socie-dade, detentora do direito à saúde, e não somente em prol dos que demandam judicialmente; do contrário, o sistema tende a entrar em “falência”.

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Publicado

2018-07-02

Como Citar

Faria, E. F. de, & Azevedo, P. V. A. de. (2018). <b>ASPECTOS CONTROVERSOS NA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE</b><br/>CONTROVERSIAL ASPECTS IN HEALTH JUDICIALIZATION. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 9(19). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v9i19.671

Edição

Seção

ARTIGOS