[1]
S. V. Penna, F. F. F. de Almeida, e G. M. Salles, “O ARTIGO 22, §3º, DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO FRENTE AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM”, 2179-507X, vol. 13, nº 29, mar. 2021.