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<p>Qualis atual: B2</p>pt-BR[email protected] (Prof. Dr. Leonardo Siqueira)[email protected] (Ricardo Luiz Lopes)Wed, 07 Aug 2024 23:55:48 +0000OJS 3.3.1.0http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss60Capa e apresentação
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Gustavo Henrique Baptista Andrade
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3004Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS E DIREITO CONTRATUAL: REFLEXÕES SOBRE A REVISÃO DOS CONTRATOS E SUA INTERLOCUÇÃO COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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<p>O presente artigo revisita o instituto jurídico da revisão contratual, tendo por base os eventos climáticos extremos ocorridos no mês de maio de 2024 no Estado do Rio grande Sul. Ao promover uma interlocução entre o direito contratual e os direitos fundamentais, o texto pretende demonstrar a importância da teoria da interpretação jurídica cujo procedimento potencializa as categorias do direito civil, ao tempo em que permite que seus institutos sejam funcionalizados à promoção dos princípios constitucionais. Considerando-se que as inundações decorrentes das chuvas intensas atingiram mais de dois milhões de pessoas e oitenta por cento do território do Estado, indiscutível é a diversidade de situações de desequilíbrio nos contratos celebrados, o que exige do intérprete análise cuidadosa da teoria geral do direito civil, da teoria das obrigações e dos princípios contratuais na busca pela solução das inúmeras demandas, sempre sob o manto e à luz das normas constitucionais.</p>Gustavo Henrique Baptista Andrade
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3005Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000DIREITOS FUNDAMENTAIS E POTENCIAIS INTERPRETATIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RELATIVIZAÇÃO DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CULTURA DO ESTUPRO E PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
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<p>Decisões que relativizam o crime de estrupo de vulneráveis, seja afastando a sua tipicidade ou a culpabilidade, exaradas pelo Superior Tribunal de Justiça têm sido recebidas com alarde pelos movimentos de mulheres que questionam o potencial simbólico de tais decisões no Brasil, país cuja cultura do estupro possui, ainda hoje, forte relevância social em contraposição ao frágil arcabouço institucional que protege e efetiva direitos às meninas e mulheres. Nesse contexto, o presente artigo visa abordar a técnica de ponderação de princípios constitucionais (proteção à família versus proteção aos direitos sexuais da criança e adolescente) utilizada em julgado cujo entendimento afastou a tipicidade do crime, em análise comparativa com mais outros dois entendimentos contrários a esse com a finalidade de identificar as proximidades e distanciamentos desses entendimentos em relação ao preceito normativo que tipifica o crime de estupro de vulnerável. O objetivo do artigo é, portanto, identificar a aplicabilidade ou não da ponderação de princípios ao caso fático ora analisado e investigar em que medida o entendimento pela não aplicação do dispositivo legal vai ao encontro das preocupações externadas pelos movimentos de mulheres. A análise mostra a fragilidade da ponderação de princípios constitucionais frente à dimensão simbólica da cultura de estupro evidenciada pela relativização do crime em contraposição à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.</p>Andréa Karla Amaral de Galiza, Patricia do Amaral Gonçalves de Oliveira
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3006Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000OS SETE ERROS DE ABORDAGENS SUPOSTAMENTE HISTÓRICAS DO DIREITO CIVIL
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<p>Nos trabalhos científicos de direito civil a abordagem dita histórica costuma resumir-se a “históricos” sobre a evolução dos institutos abordados, normalmente de forma descontextualizada das circunstâncias sociais dos contextos referidos, invocando juristas e institutos do passado como mecanismo de legitimações das posições defendidas. O artigo, recorrendo a metodologia indutiva e pesquisa bibliográfica, confronta essa praxe com as premissas metodológicas da historiografia contemporânea, inferindo aí persistente influência do dogmatismo na atividade doutrinária da civilística tradicional.</p>Carlos Nelson Konder
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3007Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000TITULARIDADES: UM CONCEITO PARA ALÉM DA PROPRIEDADE
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<p>O presente artigo revisita antigos conceitos jurídicos com a pretensão de demonstrar a existência, na atualidade, de outras formas de relação entre pessoas e bens, o que vem impondo mudanças na economia e no direito. Situações jurídicas e negócios que não se encaixam nas velhas categorias do direito civil vêm desafiando o legislador a atualizar os conceitos e possibilidades da tutela do pertencimento. A chamada economia do compartilhamento e o direito de acesso vêm gerando novas experiências ligadas ao pertencimento, assim como grandes rupturas no modelo proprietário baseado na exclusividade. A partir da necessária distinção entre titularidade e propriedade, o texto apresenta reflexões sobre a necessidade de regulação dos direitos de natureza transindividual, apontando que a Constituição brasileira, por não adotar um único modelo de propriedade, permitiu a criação de novas titularidades com status igualmente constitucional, a exemplo das terras das comunidades indígenas, da propriedade coletiva em favor das comunidades quilombolas, do direito de uso coletivo em favor das populações extrativistas tradicionais e, de forma muito especial, a tutela dos bens difusos. Estes, inclusivos por natureza, se contrapõem à propriedade clássica que é exclusiva. A mudança estrutural é evidente, ensejando um novo olhar sobre a tutela jurídica a eles endereçada.</p>Everilda Brandão Guilhermino
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3008Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000A HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO FRENTE AOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE
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<p>O presente trabalho tem por objetivo analisar a lei que regula os planos de saúde, em particular quanto a taxatividade ou não do Rol de Procedimentos, atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, para fins de cobertura de planos de saúde e sua adequação com a legislação consumerista, o Estatuto da Pessoa Idosa e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A situação problema refere-se a idoso hipervulnerável acometido de limitação incapacitante e os entraves enfrentados frente ao plano de saúde que insiste na interpretação taxativa do rol e a ausência de previsão contratual, para cobertura de determinados tipos de doenças e/ou procedimentos. Para fins de desenvolvimento será utilizado, o método de pesquisa descritivo, com análise crítica da tentativa reiterada, por parte das operadoras de planos de assistência à saúde, de afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor desta espécie contratual, o que culmina com a potencialização da vulnerabilidade do contratante idoso.</p>Fabíola Albuquerque Lobo
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3009Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000O MEMORIAL DA DEMOCRACIA DE PERNAMBUCO: SUBSÍDIOS À COMPREENSÃO DA CRIAÇÃO DESSE MONUMENTO NO ESTADO
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<p>Este artigo tem por principal objetivo demonstrar a importância da democracia para a vida de um país. Para tanto, faz uma narrativa sobre fato de importância fundamental na história recente do Brasil, qual seja, a criação de um memorial à democracia em Pernambuco. O Memorial da Democracia de Pernambuco homenageou e adotou o nome do ex-deputado federal e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco Fernando de Vasconcellos Coelho. Trata-se do primeiro equipamento público com exposição permanente sobre o período da ditadura militar. O artigo reúne fatos, argumentos e fundamentação legal que determinaram a criação desse Memorial.</p>Fernando José Pereira de Araújo
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3010Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000O DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL E A TUTELA DA PERSONALIDADE: CAMINHAR EVOLUTIVO
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<p>O presente trabalho tem por objeto o estudo da tutela da personalidade a partir da perspectiva da repersonalização engendrada pelo direito civil constitucional que, diante da necessidade de deslocar a preocupação do indivíduo para as atividades por ele desempenhadas, exige nova hermenêutica do direito positivo, visando adequá-lo aos valores expressos pela Constituição Federal. Em síntese, a pesquisa busca evidenciar o deslocamento axiológico-interpretativo do Código Civil para a Constituição, firmando-se a personalização como um movimento de valorização e centralidade do ser humano na ordem jurídica.</p>Geraldo Frazão de Aquino Júnior
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3011Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000COMO A LGPD DISCIPLINA A RESPONSABILIDADE CIVIL NAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS?
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<p>O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil dos agentes de tratamento a partir do que estabelece a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), seus variados contextos e interpretações. Em um cenário marcado pela sociedade da informação e economia de dados, impulsionadas pela evolução tecnológica e pela criação de ferramentas que viabilizam o tratamento de dados de modo rápido e em grande quantidade, tornou-se necessário para o Brasil consolidar um regime específico de proteção de dados pessoais, surgindo assim a LGPD. Na referida legislação, há uma seção específica que enfoca a responsabilidade civil dos agentes de tratamento – do artigo 42 ao artigo 45. Todavia, a inexatidão do texto legal dá margem para diversas interpretações, entre as teorias subjetiva, objetiva e proativa. Esta falta de precisão gera problemas práticos na aplicação de uma lei de extrema relevância e impacto na sociedade. A pesquisa foi desenvolvida a partir de fundamentação teórica realizada através de revisão bibliográfica.</p>Isabella Laíse M. V. Vieira, Marcos Ehrhardt Junior
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3012Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000O ANTEPROJETO DO CÓDIGO CIVIL E AS FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS: DA EXISTÊNCIA CONTROVERSA À INVISIBILIDADE ABSOLUTA
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<p>Após pouco mais de duas décadas da entrada em vigor do Código Civil de 2002, está-se diante da possibilidade de importantes alterações em seu texto, devido a anteprojeto de lei de iniciativa da Presidência do Senado Federal. Significativas modificações contemplam, por exemplo, o direito digital e a proteção da mulher vítima de violência doméstica. Por outro lado, o anteprojeto se revela como um ponto negativo ao insistir na manutenção da invisibilidade das famílias simultâneas. O presente artigo pretende demonstrar que a omissão no enfrentamento da questão sob o ponto de vista legislativo, colide frontalmente com a interpretação inclusiva que vem sendo promovida para as entidades familiares através das normas constitucionais. O relatório final apresentado pela comissão de juristas nomeada pelo Senado não dá margem ao reconhecimento das famílias simultâneas em nenhum aspecto na lei civil brasileira. E que pode, a princípio, parecer coerente diante das recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e que versam sobre o tema é, na verdade, desconforme à proposta de Estado desenhada pelo legislador constituinte, estruturada na justiça social e na dignidade da pessoa humana.</p>Luciana Brasileiro Brasileiro
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3013Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000UMA VISÃO SOCIOPOLÍTICA DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL
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<p>O presente trabalho tem como objetivo levar a cabo uma breve discussão na tentativa de compreender até que ponto a Constituição de 1988, que em teoria assegura diversos direitos fundamentais para os brasileiros, consegue a efetivação desses direitos em um contexto político adverso. Com efeito, não é difícil demonstrar que nesse ambiente, todos os governantes que mostraram alguma preocupação social e que se esforçaram para pôr em prática esses mesmos direitos para além do usual discurso vazio, foram perseguidos ou mesmo impedidos de levar a cabo seus governos, muitas vezes de modo ilícito. Este trabalho toma por base dois questionamentos. O primeiro, se é possível identificar, a partir da Constituição de 1988, avanços sociais e políticos significativos na trajetória da sociedade brasileira. O segundo, até que ponto eventuais avanços se deveram de fato à prática social de direitos constitucionais, ou representaram apenas mudanças sociais historicamente motivadas que ocorreram mais ou menos à revelia destes.</p>Luiza Maria Pontual Costa e Silva
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3014Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000SEMIÓTICA JURÍDICA: O DISCURSO JURÍDICO E A INTERPRETAÇÃO DO FENÔMENO LINGUÍSTICO CONSUBSTANCIADA NA LINGUAGEM PARA A COMPREENSÃO DA LEI E SUA APLICABILIDADE
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<p>Na ciência jurídica o pensamento está articulado ao discurso e requer uma organização linguística para expressar o que se propõe, pensamento e linguagem permeiam a interpretação pragmática do mundo, dos códigos linguísticos e também das normas constitucionais. Direito requer um rigoroso processo interpretativo, nesse sentido, a pesquisa perpassa pelo estudo da semiótica jurídica e os elementos linguísticos e textuais do discurso jurídico, como instrumentos de interpretação e reconstrução do Direito. O presente estudo tem como objetivo refletir sobre a importância dos símbolos e signos, estudos da semiótica, na análise do sentido principalmente na efetividade das normas que dependem do significado e sentido do texto. O estudo é uma pesquisa bibliográfica, no contexto do discurso jurídico e pela interpretação do fenômeno linguístico, consubstanciada na linguagem, na comunicação e na semiótica, contribuindo para compreensão da lei e sua aplicabilidade.</p>Rosangela Nieto de Albuquerque
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http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/cihjur/article/view/3015Wed, 07 Aug 2024 00:00:00 +0000O ABUSO DE DIREITO NA DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS NO CURSO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
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<p>O presente artigo, construído a partir da análise do instituto da adoção no direito brasileiro e seu respectivo procedimento, visa demonstrar as consequências atinentes à devolução de uma criança pelo pretendente à adoção, no curso do estágio de convivência. Sob a perspectiva do menor, analisam-se as implicações decorrentes do seu retorno a um abrigo, uma indiscutível situação de reabandono. No que diz respeito ao pretendente à adoção, a análise se concentra na caracterização da devolução do menor como ato ilícito, na forma de abuso de direito, contrapondo-se ao exercício regular de um direito, tal como previsto no art. 187 do Código Civil, encontrando-se na ambiência da responsabilidade civil o locus para a solução dos conflitos dele decorrentes. Através da constatação de que, dentre as finalidades da adoção, está a de garantir à criança o seu pleno desenvolvimento através da convivência familiar, onde formará vínculos de afetividade e afinidade, propõe-se uma reflexão sobre a ocorrência de danos existenciais e irreversíveis sobre aquele que, já desamparado e desassistido, se virá obrigado experenciar mais uma vez o abandono.</p>Virgínia Neves Baptista
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