O FECHAMENTO DE FRONTEIRAS DURANTE A PANDEMIA POR COVID-19: A DISCRICIONARIEDADE ADMINSTRATIVA FRENTE AOS DIREITOS HUMANOS NA MODERNIDADE LÍQUIDA DE BAUMAN

Autores

  • Doglas Cesar Lucas UNIJUÍ
  • Fernando Cézar Lopes Cassionato UNIJUÍ

DOI:

https://doi.org/10.22293/21791376.v13i25.2641

Resumo

O artigo trata da discricionaridade administrativa dos Estados quanto ao fechamento de fronteiras durante a pandemia por COVID-19 frente aos direitos humanos na modernidade líquida de Bauman. Tem como objetivo geral analisar se o fechamento de fronteiras, sem embasamento científico, fere o patamar mínimo dos direitos humanos e a integração social multicultural considerando a condição da sociedade atual ante o conceito da modernidade líquida baumaniana. Para tanto, foi analisada a modernidade líquida de Bauman, bem como os conceitos de solidez e liquidez. Em seguida, estudou-se a discricionariedade administrativa frente aos ditames da Sociedade Internacional, culminando no estudo do patamar mínimo dos direitos humanos sob o enfoque do fechamento de fronteiras durante a pandemia do COVID-19. Concluiu-se que impedir o ingresso de pessoas em qualquer território nacional de maneira discricionária e sem fundamento científico ofende os direitos humanos sob uma perspectiva multicultural. Como metodologia foram adotados o método de abordagem dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental, e o método de procedimento monográfico.

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Publicado

2024-03-14

Como Citar

Lucas, D. C. ., & Cassionato, F. C. L. . (2024). O FECHAMENTO DE FRONTEIRAS DURANTE A PANDEMIA POR COVID-19: A DISCRICIONARIEDADE ADMINSTRATIVA FRENTE AOS DIREITOS HUMANOS NA MODERNIDADE LÍQUIDA DE BAUMAN. Caderno De Relações Internacionais, 13(25). https://doi.org/10.22293/21791376.v13i25.2641