O DIREITO HUMANO À TRADUÇÃO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DOI:
https://doi.org/10.22293/21791376.v14i26.2669Resumo
O presente visa primeiramente abordar, de maneira introdutória, o direito à tradução no âmbito da Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006. A título exemplificado, examina-se a situação das mulheres migrantes e indígenas residentes na região da Grande Dourados no Mato Grosso do Sul. Muitas destas mulheres foram vítimas de violência doméstica e, por não falarem a lingua oficial do processo judicial brasileiro, foram privadas do acesso à Justiça. A reflexão será pautada numa análise comparada da realidade brasileira com as Diretivas números 64/2010/UE e 2012/29/EU da União europeia.Downloads
Publicado
2024-03-26
Como Citar
Beltrão, T. C. ., & Decaudin, S. M. . (2024). O DIREITO HUMANO À TRADUÇÃO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Caderno De Relações Internacionais, 14(26). https://doi.org/10.22293/21791376.v14i26.2669
Edição
Seção
ARTIGOS