UMA PERSPECTIVA HISTÓRICO-DELIMITADORA DO INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA: INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO REQUISITO IMINÊNCIA
Resumo
A presente dissertação investiga o requisito da iminência na causa de justificação da legítima defesa a partir de uma perspectiva histórica do instituto desde aos primeiros traços caracterizadores, perpassando-se pela evolução na doutrina pátria, até a formação do conceito atual. Para delimitar-se o referido requisito, objetiva-se, com base no método hipotético-dedutivo de abordagem, toma-se por base outro instituto da teoria do delito, a tentativa. O questionamento enfrentado é quanto à aplicação real da iminência, a qual expressamente é disposta pelo Código Penal, afinal expresso, mas não efetivamente disciplinado, ou se deveria adotar o termo imediatamente atual, o qual já englobaria a iminência, excluindo o termo por si só. Uma extensão da interpretação é analisada na medida de ser o termo uma tautologia e o modo como vem sendo interpretado o instituto no direito contemporâneo, afinal há uma análise afirmativa da ultima ratio do Direito Penal.Downloads
Publicado
2021-08-23
Como Citar
SIQUEIRA, M. M. C. D. . (2021). UMA PERSPECTIVA HISTÓRICO-DELIMITADORA DO INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA: INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO REQUISITO IMINÊNCIA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(3). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/1666
Edição
Seção
MESTRADO EM DIREITO