A HISTORICIDADE DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: SUA (IN)APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, EM ESPECIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA NOS CRIMES OMISSIVOS
Resumo
Após a sua aplicação no julgamento da Ação Penal 470/MG, do Supremo Tribunal Federal – STF, mais conhecida como o “Caso do mensalão”, a teoria do domínio do fato ganhou amplo destaque no ordenamento jurídico-criminal brasileiro, mormente por ser uma teoria recentemente desenvolvida, na primeira metade do século XX, e utilizada como forma de identificar os responsáveis criminais em um processo de grande repercussão no Brasil, principalmente, em razão dos agentes envolvidos. Desta forma, observada a proeminência que a presente teoria tem ganhado em solo brasileiro, mais do que um estudo acerca da teoria desenvolvida na Alemanha, o presente trabalho tem como principal objetivo, a partir da análise das principais teorias desenvolvidas sobre a autoria, construídas com o fito de identificar e delimitar a figura do autor delituoso, o estudo acerca da possibilidade, ou não, da aplicação das teorias do domínio do fato na prática dos delitos omissivos. Nesta senda, para realizar esse exame, foi necessário, após o estudo do que realmente consiste as teorias do domínio do fato, a análise dos próprios tipos penais de omissão, para, então, estudar acerca da viabilidade prática da aplicação desta teoria nestas espécies de crimes. Para tanto, foi necessário o levantamento de fontes bibliográficas em livros e artigos que tratem acerca das teorias de autor desenvolvidas com fulcro a identificar e delimitar a figura do autor delituoso, com foco nas teorias do domínio sobre o fato e seus desdobramentos, bem como em obras que realizaram um estudo acerca dos delitos de omissão, em julgados e em legislações nacionais e estrangeiras. Assim, busca-se compreender, por meio do método hipotético-dedutivo, através dos aspectos doutrinários, normativos e jurisprudenciais, se é possível a utilização das teorias do domínio do fato para a identificação da figura do autor e dos seus partícipes na prática de um crime de omissão, seja esse ilícito uma omissão própria ou imprópria. Desta forma, após todo o estudo realizado, ficou mais fácil compreender que as teorias do domínio do fato até então existentes são incompatíveis tanto na identificação do autor nos crimes omissivos, quanto em relação ao critério de autor e partícipe adotado pelo Brasil.Downloads
Publicado
2021-08-23
Como Citar
OLIVEIRA, R. T. D. . (2021). A HISTORICIDADE DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: SUA (IN)APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, EM ESPECIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIA NOS CRIMES OMISSIVOS . Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(3). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/1671
Edição
Seção
MESTRADO EM DIREITO