O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A NECESSIDADE DA REAFIRMAÇÃO DO CONTEÚDO POLÍTICO CRIMINAL

Autores

  • ANTONIA DE MARIA MENDONÇA OLIVEIRA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O objetivo norteador do presente trabalho é estudar os vetores desenvolvidos pelo STF para aplicação do princípio da insignificância, verificando se eles abandonam a perspectiva político-criminal na qual é concebido referido princípio. Diante do exposto, parte-se do seguinte questionamento: os vetores estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para aplicação do princípio da insignificância atendem aos postulados político-criminais sob os quais este foi gerado? Apreende-se que são criados outros pressupostos, tais como: nenhuma periculosidade social da ação; mínima ofensividade da conduta do agente; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada que, com exceção do último mencionado (inexpressividade da lesão ao bem jurídico), claramente fogem da razão de ser do referido princípio, pois distanciam-se da proposta funcionalista-teleológica, de modo que representam um verdadeiro retrocesso que se firma na concepção do bem jurídico mutilado de sua perspectiva político-criminal. Portanto, tal realidade é destoante em relação às exigências de um Direito Penal vigente em um Estado de Direito Social e Democrático, que zela pela garantia do acusado frente ao poder de punir do Estado. Para tanto, a presente pesquisa transita pela formulação histórica do princípio da insignificância e seu surgimento por meio da idealização de Claus Roxin, abordando a relação entre Direito Penal e a política criminal, desde Franz von Liszt e a viragem metodológica no funcionalismo teleológico, ao inaugurar um novo sistema de Direito Penal, a partir das finalidades valorativas, de forma aberta às influências político-criminais. Analisa-se a definição, natureza jurídica de exclusão da tipicidade material e os importantes princípios relacionados à insignificância, como a intervenção mínima, fragmentariedade, subsidiariedade, proporcionalidade e lesividade. Aborda-se o acolhimento desse princípio — como uma forma de interpretação restritiva de direito penal — a partir da construção dogmática e jurisprudencial em matéria penal, após o julgamento do Habeas Corpus n. 84412-0-SP, ao criar os vetores de aplicabilidade ao princípio da insignificância. Mostra-se que esses quatro requisitos para o seu reconhecimento judicial trouxeram um novo parâmetro para concedê-lo, inserindo circunstâncias de caráter subjetivo do agente, como reincidência e antecedentes criminais, diferindo da forma objetiva criada por Claus Roxin. Apresentam-se os precedentes que trazem discrepância de alguns membros e turmas do STF, caracterizadores da utilização de um direito penal do autor, estando, portanto, em contrariedade ao Estado Democrático de Direito. A contribuição que esta dissertação procura ofertar é reforçar a ideia de que a aplicação do princípio da insignificância, alicerçada na constatação da inexpressividade de lesão ao bem jurídico, afirmando a necessidade do exercício da tutela penal somente quando o seu objeto de proteção for atingido de maneira significativa e racional, logra maior atuação da política criminal com redução da área de incidência do Direito Penal.

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Publicado

2021-08-24

Como Citar

OLIVEIRA, A. D. M. M. . (2021). O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A NECESSIDADE DA REAFIRMAÇÃO DO CONTEÚDO POLÍTICO CRIMINAL . Portal De Trabalhos Acadêmicos, 12(3). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/1711

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO