A HISTORICIDADE DA RESSOCIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL: A NECESSIDADE DE REAFIRMAÇÃO DO APENADO COMO SUJEITO DE DIREITOS

Autores

  • MARILZA CRUZ CAVALCANTI BATISTA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a reformação do sistema prisional para a efetivação da ressocialização de acordo com a Lei de Execução Penal e a necessidade de reafirmação do apenado como sujeito de direitos. Para tanto, recorre-se ao resgate histórico do surgimento das prisões e ao processo de humanização da pena, bem como aos pensamentos dos precursores na busca pela finalidade da pena e como se construiu a ideia de ressocialização. Por meio desses passos, a prisão se consolidou como um instrumento inibidor para quem cometia um delito e, por meio desse regramento, fora criado um mecanismo de trazer o apenado de volta à vida social após o cumprimento de sua pena. Criou-se, então, o instituto da reintegração social e, como forma de promover os objetivos para o cumprimento de tais ideais, meios foram formulados para que pudessem desenvolver as condutas de bons resultados para devolução do indivíduo à sociedade de forma digna e honrada. Entretanto, serão abordadas as disfuncionalidades do sistema prisional brasileiro e a possibilidade de ressocialização com a reformação do sistema atual e obediência ao conteúdo da LEP, a qual preza pela dignidade humana. Identificando, com isso, métodos que propiciam a ressocialização, como o exemplo da APAC e as ideias dos defensores da socialização dos reclusos sob a perspectiva de enxergar o preso como sujeito de direitos, como também, a observância da voluntariedade e do estímulo ao trabalho e ao estudo nesse procedimento de reintegração, uma vez que o recluso é o protagonista nesse processo. Também será apresentada a aplicabilidade dos substitutivos penais e de uma política criminal que possa reduzir a criminalidade. Diante disso, é possível a concretização da ressocialização, a partir da humanização do cumprimento da pena, da aplicação total dos direitos dos presos constantes na LEP e da valoração e do estímulo à dignidade do recluso, que deve ser tratado como sujeito de direitos.

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Publicado

2021-08-25

Como Citar

BATISTA, M. C. C. . (2021). A HISTORICIDADE DA RESSOCIALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL: A NECESSIDADE DE REAFIRMAÇÃO DO APENADO COMO SUJEITO DE DIREITOS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(3). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/1749

Edição

Seção

MESTRADO EM DIREITO