ANÁLISE DA FUNÇÃO PREVENTIVO ESPECIAL POSITIVA DA PENA FRENTE ÀS POSSIBILIDADES DE SE FIRMAR PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPs) NA EXECUÇÃO PENAL BRASILEIRA
Resumo
O presente estudo tem por objetivo abordar a finalidade da pena na execução penal, dentro da realidade brasileira. Atualmente, a maior parte da doutrina nacional, bem como a jurisprudência do STF, tem defendido que a pena possui um caráter poli funcional, ou seja, que ela possui 3 caracteres: retributivo, preventivo e ressocializador. Pela análise da doutrina, nota-se que não há consenso quanto ao que vem a ser a ressocialização do delinquente. Para os defensores do programa máximo ressocializador, o Estado deve interferir na esfera íntima do indivíduo, moldando sua existência, de forma que não volte a praticar crimes, devendo a pena ter a finalidade de efetuar a emenda moral do indivíduo, com a imposição da adesão, por parte deste, aos padrões morais entendidos como desejáveis pela sociedade. Para aqueles que julgam ser necessário apenas um programa mínimo de ressocialização (o mais adequado dentro de um Estado Democrático de Direito), não há a necessidade de ingerência em aspectos subjetivos, ressaltando que a finalidade da ressocialização é que o delinquente passe a ter respeito pela lei penal. Nesse trabalho, faz-se uma análise da função preventivo especial da pena e da possibilidade de aplicação das parcerias público privadas (PPPs) no modelo de execução penal brasileiroDownloads
Publicado
2022-02-10
Como Citar
SANTOS, R. J. F. . (2022). ANÁLISE DA FUNÇÃO PREVENTIVO ESPECIAL POSITIVA DA PENA FRENTE ÀS POSSIBILIDADES DE SE FIRMAR PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPs) NA EXECUÇÃO PENAL BRASILEIRA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(3). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/1903
Edição
Seção
MESTRADO EM DIREITO