O USO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO NA PUNIÇÃO DO GESTOR EMPRESARIAL COMO REFLEXO DO EXPANSIONISMO PENAL IRREFLETIDO
Resumo
O Direito Penal expandiu-se e a repressão à criminalidade econômica tornou-se o principal foco das tendências criminalizadas na modernidade. Com o objetivo de evitar a impunidade dos poderosos, o processo de responsabilização penal sofreu flexibilização e facilitação no sentido de atribuir a autoria aos gestores empresariais. A teoria do domínio do fato, nesse contexto, restou importada pelos Tribunais brasileiros com o aparente desiderato de facilitar a responsabilização penal no âmbito da criminalidade empresarial. A presente pesquisa teve o objetivo, portanto, de averiguar a compatibilidade da aplicação da teoria do domínio do fato, a partir dos critérios axiológicos estabelecidos por Roxin, no processo de responsabilização penal dos gestores empresariais de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, foi preciso, de início, investigar as causas e as consequências do expansionismo penal que conduziram à tendencia de facilitação de punição penal da criminalidade econômica com a invocação da teoria do domínio do fato. Em seguida, fez-se pertinente analisar as concepções teóricas anteriores à própria teoria do domínio do fato. Em um terceiro momento, considerando que nenhuma das referidas concepções solucionaram efetivamente a problemática da responsabilização da autoria mediata, analisou-se a teoria do domínio do fato construída por Roxin, de modo especial os critérios axiológicos eleitos no sentido de distinguir autoria de participação. Por fim, com base na análise dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões, restou testada a hipótese de que a teoria do domínio do fato está sendo utilizada equivocadamente pelos tribunais pátrios para justificar a condenação criminal dos gestores empresariais em casos cujas provas da conduta seriam insuficientes a fundamentar uma sentença condenatória, isto é, a referida teoria está sendo empregada com o fim de solucionar déficits probatórios. Após identificar os equívocos na responsabilização do autor mediato dos crimes empresariais de acordo com a teoria do domínio do fato, apresentou-se alternativas compatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro que possibilitam a responsabilização penal dos gestores empresariais pelos crimes cometidos a partir da pessoa jurídicaDownloads
Publicado
2022-02-10
Como Citar
RODRIGUES, V. T. D. A. . (2022). O USO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO NA PUNIÇÃO DO GESTOR EMPRESARIAL COMO REFLEXO DO EXPANSIONISMO PENAL IRREFLETIDO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(3). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/1904
Edição
Seção
MESTRADO EM DIREITO