TEMPO E DIREITO: O PARADOXO CONTEMPORÂNEO DA SOCIEDADE DE RISCO E A EXPANSÃO DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO
Resumo
O presente trabalho visa analisar, a partir da concepção desenvolvida pelo sociólogoalemão Ulrich Beck, o fenômeno da sociedade de risco, que pelo seu caráter global eamplamente difundido pela mídia e os meios de comunicação, acaba por repercutirsignificativamente no direito penal. Isso porque através da percepção e da materialização dosnovos riscos, oriundos do avanço industrial, percebe-se uma era pós moderna descrente com asinstituições de controle, envolta significativamente pela insegurança e a cultura do medo. Nessemister, vislumbra-se no contemporâneo uma ampliação do campo de incidência do direitopenal, de modo a abranger essa nova realidade. Para tanto, faz-se uso com cada vez maisfrequência dos crimes de perigo abstrato, elencados como instrumentos necessários de umdireito penal moderno. Tal panorama, contudo, acaba incorrendo numa flexibilização degarantias e princípios sob o qual está baseado o modelo de estado democrático de direito,sobretudo o da intervenção mínima ou excepcionalidade do direito penal, basilar para umaaplicação justa e garantista.Downloads
Publicado
2022-04-09
Como Citar
SANTOS, R. S. D. M. L. D. . (2022). TEMPO E DIREITO: O PARADOXO CONTEMPORÂNEO DA SOCIEDADE DE RISCO E A EXPANSÃO DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 8(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2222
Edição
Seção
DIREITO