TRIBUNAL DO JÚRI: A Incomunicabilidade entre os Jurados do Conselho de Sentença
Resumo
A presente pesquisa tem por objeto de estudo a incomunicabilidade entre os juízes populares, membros dos Tribunais do Júri, restrição imposta pelo legislador ordinário por meio do Código de Processo Penal, especificamente, em seu artigo 466. No meio jurídico, discute-se a eventual inconstitucionalidade do supracitado mandamento legal. Alicerçado nas lições do Professor Paulo Rangel, evidencia-se a colisão do dispositivo processual com o ordenamento constitucional contemporâneo, haja vista o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 determinar que, regra geral, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. A incomunicabilidade prevista pelo legislador ordinário restringe o pleno exercício das funções jurisdicionais atribuídas excepcionalmente ao cidadão comum pelo poder constituinte de 1988. A pesquisa é exploratória e descritiva. O método aplicado é o dedutivo, partindo de um problema geral já conhecido, apoiado em investigação essencialmente bibliográfica, para conhecer e em seguida identificar as posições doutrinárias, jurisprudenciais e científicas que confirmem ou não a hipótese aventada.Downloads
Publicado
2024-02-05
Como Citar
BRAGA, M. D. F. . (2024). TRIBUNAL DO JÚRI: A Incomunicabilidade entre os Jurados do Conselho de Sentença. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(1). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2552
Edição
Seção
DIREITO