A (IN)EFICÁCIA DA PRISÃO CIVIL PARA O DEVEDOR DE ALIMENTOS
Resumo
A demanda de execuções de prestação alimentícia no judiciário tem crescido bastante, muitas delas culminando com a decretação da prisão civil do devedor. Na prática o que se verifica é que a decretação da prisão geralmente atinge os menos favorecidos, aqueles que realmente não tem condições de adimplir, ou seja, o executado ficará no cárcere, mas não resolve a questão. A prisão civil é aquela que ocorre como medida coercitiva, com a finalidade de fazer cumprir a obrigação a que o alimentante se comprometeu. A prisão civil não é penalidade, mas medida de coerção. Diante desta problemática no sistema judiciário brasileiro, ficou comprovada a ineficácia da prisão civil do devedor de alimentos, pois não garante o adimplemento da obrigação, além de violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. A justificativa do estudo foi fundamentada na importância da regulamentação de uma legislação menos gravosa ao alimentante inadimplente, menos humilhante que a prisão, ou seja, outras medidas alternativas de coerção, de forma que o mesmo tenha condições dignas de adimplir sua obrigação, sem levar pela vida a pecha de ser ou ter sido preso por dívida alimentar. A metodologia utilizada foi estudo descritivo, tipo qualitativo, por método analítico, através de revisão bibliográfica, nas quais foram utilizadas pesquisas em livros, artigos jurídicos, legislação nacional e jurisprudência. Como resultado foi observado que já existem julgados em fase recursal que estão inovando a medida prisional ou não acatando a decisão de 1º. Grau que decretou a prisão civil. Como conclusão podemos inferir que a mesma pode não ser a medida mais eficaz para coagir o devedor ao adimplemento da obrigação. Em contrapartida a aplicação de medidas alternativas à prisão civil do devedor de alimentos, pode se tornar um instrumento mais salutar e eficaz como forma de coerção ao adimplemento da obrigação, uma vez que as mesmas podem causar dificuldades ao executado, mas não atingirão o bem mais precioso ao ser humano, a liberdadeDownloads
Publicado
2024-02-05
Como Citar
PEREIRA, A. B. . (2024). A (IN)EFICÁCIA DA PRISÃO CIVIL PARA O DEVEDOR DE ALIMENTOS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2557
Edição
Seção
DIREITO