ALIMENTOS GRAVÍDICOS:É POSSÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CASO DE NEGATIVA DE PATERNIDADE?
Resumo
A presente monografia comporta a matéria pertencente à Lei n° 11804/08, renomada como Lei dos Alimentos Gravídicos. O objeto deste trabalho funda-se no questionamento da possibilidade de existir dano moral diante a negativa da paternidade. A problemática consiste na indenização da autora no caso de lesar moralmente o réu, à vista do art. 10 da referida Lei, por sinal foi vetado, que possuía previsão de uma eventual responsabilização objetiva, ou seja, independente de culpa da genitora para o suposto pai. São abordados pontos referentes aos alimentos à luz da Lei 11804/08, a responsabilidade civil e alimentos gravídicos, e seu trâmite processual junto aos Tribunais brasileiros. Utilizando a metodologia descritiva, esta monografia foi realizada no tipo qualitativo, por método analítico, através de coleta bibliográfica com base na doutrina e na mencionada Lei. Ao término, percebe-se que pela regra geral, os alimentos são irrepetíveis e, sendo os alimentos pagos indevidamente, não cabe pleitear da genitora o seu reembolso, ou seja, dano material causado. Entretanto, a autora não fica isenta de todo tipo de responsabilização, de acordo com a previsão da Lei, porque caso seja comprovada a responsabilidade subjetiva da autora, que esta agiu, portanto, com culpa em sentido amplo, ou estrito, existe a possibilidade do dever de indenizar o suposto pai em virtude da falsa acusação da paternidade, visto que uma vez violado direito da personalidade de alguém, é possível indenização por danos morais, além de ser um direito constitucionalmente e civilmente protegido. A pesquisa demostra que apesar da exclusão da possibilidade de indenização de acordo com a Lei, a autora pode ser responsabilizada quando verificada sua culpa em sentido amplo, ou estrito ao promover a ação, isto é, patente, a responsabilidade subjetiva. Dessa maneira, ao final da pesquisa, é notória a possibilidade da indenização por danos morais, ao suposto pai em caso negativo da paternidade nos alimentos gravídicos na procura de proteção ao lesado. Assim sendo, a grávida pode vir a sofrer uma indenização por danos morais.Downloads
Publicado
2024-02-05
Como Citar
ALBUQUERQUE, A. A. D. D. . (2024). ALIMENTOS GRAVÍDICOS:É POSSÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CASO DE NEGATIVA DE PATERNIDADE?. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 7(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2558
Edição
Seção
DIREITO