FUNDAMENTOS E BARREIRAS DA MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A FAZENDA PÚBLICA COMO POSSÍVEL ATOR PARTICIPANTE
Resumo
O presente trabalho se destina a apresentar a mediação como opção de grandes benefícios para o exercício do direito fundamental de acesso à justiça, já que o instituto torna o acesso célere e menos oneroso, tanto no aspecto financeiro como no aspecto psicológico. Esse meio alternativo de solução de conflitos combate a morosidade da atividade estatal, diante da demanda crescente de ações judiciais, já que o presente sistema não responde aos anseios do cidadão. Para tanto, a metodologia utilizada, apresenta-se a partir de três sentidos: de acordo com os objetivos, segundo os procedimentos de coleta e, conforme a natureza dos dados. Em relação ao primeiro sentido, quanto aos objetivos, pode ser caracterizado da forma descritiva. Para o segundo parâmetro, a metodologia utilizada para os procedimentos de coleta é bibliográfica. E, para a natureza das informações, o método adotado é qualitativo. São identificados os fundamentos e as barreiras que devem ser sobrepostas para efetivar a mediação, com foco no Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional, problematizando, inclusive, a possibilidade de realização da mediação em conflitos que envolvam a Fazenda Pública, matéria esta tratada positivamente no referido Projeto de Lei. A problemática abordada é, pois, de grande relevância, já que a implementação das formas complementares de solução de controvérsias trazem uma nova concepção social de acesso à justiça. E, evitar a judicialização dos conflitos envolvendo a Fazenda Pública, por meio da mediação, não é uma forma de dispor do interesse público, mas de alcançar o mesmo.Downloads
Publicado
2024-02-20
Como Citar
VEIGA, B. C. D. S. . (2024). FUNDAMENTOS E BARREIRAS DA MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A FAZENDA PÚBLICA COMO POSSÍVEL ATOR PARTICIPANTE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2619
Edição
Seção
DIREITO