TRIBUTAÇÃO INDIRETA: UMA ANÁLISE DA RACIONALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR AGREGADO - IVA

Autores

  • FABIO XAVIER DA SILVA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar a viabilidade da substituição de três impostos indiretos regidospelas esferas de governo (federal, estadual e municipal) por um único imposto indireto federal, com a finalidade de acabar com a guerra fiscal e trazer um desenvolvimento igualitário a todas as regiões do pais. A questão a ser respondida é: É desejável a substituição de três impostos indiretos regidos por legislações federal, estaduais e municipais por um único imposto federal, garantida a repartição entre os entes da federação? É desejável desde que tal imposto seja não cumulativo e, principalmente, tenha repartição justa entre todos os entes. Atualmente, com as inúmeras legislações relacionada a esse tema, uma legislação federal (IPI), 27 legislações estaduais (ICMS) e mais de 5.500 legislações municipais (ISS), há um favorecimento ao instituto da guerra fiscal, que através de benefícios fiscais promove a atração de empresas para aquele estado ou município, em específico, em detrimento de outros. A metodologia adotada na pesquisa utiliza o método dedutivo, pois a partir de uma premissa maior, que é a Proposta de Emenda à Constituição, chega até uma premissa menor, que é a criação de um imposto indireto único. É realizada pesquisa bibliográfica com a finalidade de, primeiramente, compreender os conceitos de Direito Tributário e posições doutrinárias relacionadas ao tema, que embasam o resultado do trabalho. O resultado alcançado permite formular uma opção à Proposta de Emenda Constitucional no 233/2008, com a criação de um único imposto indireto.

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Publicado

2024-02-21

Como Citar

SILVA, F. X. D. . (2024). TRIBUTAÇÃO INDIRETA: UMA ANÁLISE DA RACIONALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA POR MEIO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR AGREGADO - IVA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2620

Edição

Seção

DIREITO