INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DOS USUÁRIOS DE DROGAS: UMA ANÁLISE QUANTO À (IN)CONSTITUCIONALIDADE TOMANDO COMO REFERÊNCIA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • MARIA NAZARÉ DA SILVA PINHEIRO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

Este trabalho aborda o tema da internação compulsória dos usuários de drogas analisando a constitucionalidade ou não deste instituto à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. A internação compulsória submete o indivíduo a um tratamento contra a sua vontade e sem autorização da família, sendo autorizada por um juiz a pedido de um médico. Com o aumento do tráfico e o consumo de drogas tornou-se imprescindível que o Estado, através de medidas positivas, execute ações que possam conter o avanço das drogas e que tanto assusta a sociedade. A lei nº 11.343/2006 tipifica a conduta do usuário de drogas, como também do traficante e, apesar de ter abrandado a pena para o usuário de drogas passando a aplicar medidas alternativas visando uma ressocialização do viciado, não surtiu grandes efeitos. Com isso, surgiu a idéia da internação compulsória através da Justiça Terapêutica, baseado no ECA e na Lei nº 10.216/2001. Apesar de existirem várias posições que defendem a constitucionalidade da internação, por acreditarem que o Estado está agindo em prol da sociedade e ajudando o indivíduo que não possui mais dignidade e nem vontade própria a ponto de decidir se aceita ou não um tratamento. Percebe-se que quando o Estado intervém na esfera íntima do indivíduo a ponto de forçá-lo a ser submetido a um tratamento está ferindo a sua autonomia da vontade que o permite tomar suas próprias decisões e que, com esta atitude autoritária, embora para ajudar o usuário de drogas, está ferindo a sua dignidade por não respeitar suas garantias individuais como o direito à liberdade, à vontade, á intimidade, atitude não compatível com o Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2024-02-22

Como Citar

PINHEIRO, M. N. D. S. . (2024). INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DOS USUÁRIOS DE DROGAS: UMA ANÁLISE QUANTO À (IN)CONSTITUCIONALIDADE TOMANDO COMO REFERÊNCIA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2625

Edição

Seção

DIREITO