CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO MATERIAL APÓS EXPIRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E O PREJUÍZO DE TERCEIROS
Resumo
O Estado brasileiro, através de seus órgãos da Administração Pública, rege-se porPrincípios Constitucionais e pelos preceitos de Direito Administrativo e, especificamente, pela Lei de licitações públicas quando tem por objetivo contratar particulares para execução de serviços através de contrato administrativo. Os contratos administrativos, por vezes, apresentam vícios. Alguns destes não repercutem no interesse público, ou seja, não acarretam lesão à administração ou a terceiros, podendo ser sanáveis. Outros, porém, por acarretarem prejuízo à Administração Pública ou cercearem direitos de terceiros, são considerados defeitos insanáveis, devendo ser considerados absolutamente nulos no âmbito jurídico. O presente estudo teve por objetivo analisar se é possível a continuidade da execução material, mesmo após a vigência do contrato administrativo sem que, com isso, acarrete prejuízo ao terceiro interessado. De maneira mais específica, analisou asdiferenças entre o contrato administrativo e o contrato de direito privado; os princípios constitucionais da administração pública; o prazo de vigência dos contratos administrativos regidos pela Lei de licitações públicas e o dever de indenizar o particular que executou materialmente os serviços após a expiração do contrato administrativo; a hipótese de dispensa de licitação em caráter emergencial e a possibilidade de responsabilização por ato de improbidade administrativa ao agente público que ocasionou a execução material após a expiração do contrato administrativo. Após aprofundada revisão bibliográfica, considerou-se que acontinuidade de execução material após a vigência do contrato administrativo acarreta prejuízo ao terceiros interessado, ferindo os princípios da Administração Pública. Para elaboração do presente estudo, foi utilizado o método científico descritivo e teve seu desenvolvimento baseado em pesquisas na Literatura sobre o tema, desenvolvidas nos livros e artigos publicados sobre o assunto.Downloads
Publicado
2024-04-19
Como Citar
HARTEN, H. M. W. . (2024). CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO MATERIAL APÓS EXPIRAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO E O PREJUÍZO DE TERCEIROS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 3(1). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2729
Edição
Seção
DIREITO