ADOÇÃO INTUITU PERSONAE: UMA OUTRA PERSPECTIVA NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
O conceito de adoção, no presente trabalho monográfico, é utilizado como o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consangüíneo ou afim, um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha. Conceito este apresentado por Maria Helena Diniz, baseado nas definições formuladas por diversos autores. O trabalho tem o escopo de analisar o fenômeno jurídico da adoção intuitu personae e sua possibilidade jurídica no ordenamento brasileiro em face do princípio do melhor interesse do menor, levando em consideração a atualidade do assunto. Iniciou-se o presente considerando a evolução da adoção até a promulgação da Lei 12.010/2009, apresentando seu conceito e natureza jurídica, trazendo posteriormente todo o procedimento da adoção previsto na legislação atual, qual seja, requisitos, efeitos. Devido às inovações trazidas pela nova Lei de Adoção, Lei 12.010/2009, de 03 agosto de 2009, que surgiu para proteger o menor, mas dificulta o processo de adoção, o trabalho busca confrontar a possibilidade da modalidade de adoção à luz do princípio do melhor interesse do menor, ora objeto de estudo da presente monografia face a obrigatoriedade do cadastro nacional. Conclui-se defendendo a possibilidade da modalidade de adoção, devendo haver uma prioridade a formação de vínculo, garantindo assim, que a criança ou adolescente não sofra com o afastamento e a perda.Downloads
Publicado
2024-04-23
Como Citar
ALVES, L. F. . (2024). ADOÇÃO INTUITU PERSONAE: UMA OUTRA PERSPECTIVA NO DIREITO BRASILEIRO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2793
Edição
Seção
DIREITO