O DIREITO PERSONALÍSSIMO DA CRIANÇA EM CONFRONTO COM O DIREITO DO SUPOSTO PAI NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Resumo
Como avaliar e ponderar o direito personalíssimo da criança em confronto com o direito do suposto pai na Ação de Investigação de Paternidade, sob o contexto da súmula 301, do Supremo Tribunal de Justiça. A análise feita em relação aos direitos da criança e do suposto pai, frente o caso concreto, tendo em vista que há presunção de paternidade quando o suposto pai se recusa em se submeter ao exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade. Apreciar se o direito da criança em ter um pai, prevalece sobre o direito do suposto pai, que recusa a realização do exame de DNA, uma vez que, de acordo com o que prescreve o artigo 2º-A, parágrafo único, da Lei 8560 de 29 de dezembro de 1992, a presunção de paternidade é apreciada não só através da recusa do suposto pai em realizar o exame de DNA, mas também a um conjunto probatório. Dessa forma, não se poderá admitir a paternidade se não houver outras evidências que comprovem o vínculo, sabendo que quando se impõe a presunção de paternidade, violam-se as garantias preservadas pelo Supremo Tribunal Federal, induzindo o réu, suposto pai, a produzir prova contra si mesmo, ou seja, submeter-se à realização do exame de DNA.Downloads
Publicado
2024-04-23
Como Citar
ARAÚJO, M. B. S. . (2024). O DIREITO PERSONALÍSSIMO DA CRIANÇA EM CONFRONTO COM O DIREITO DO SUPOSTO PAI NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2796
Edição
Seção
DIREITO