INSERÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO: ANÁLISE DE SUA COMPATIBILIDADE FRENTE AOS INSTITUTOS JURÍDICOS TRADICIONAIS DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Resumo
O presente trabalho analisa a compatibilidade entre a inserção de critérios de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação e os institutos jurídicos tradicionais das licitações públicas, como menor preço, igualdade entre licitantes, economicidade e ampla competitividade. A discussão acerca da realização de licitações sustentáveis é um tema bastante relevante e pertinente, já que a adoção de medidas visando a preservação ambiental é assunto de destaque no cenário mundial. Um dos grandes responsáveis pela degradação ambiental é o modelo econômico atual, baseado no consumismo exacerbado. O Estado, para exercer suas funções visando o atingimento do interesse público, necessita adquirir bens e serviços, o que, em geral, ocorre por meio de uma licitação pública. Portanto, também a Administração Pública no seu papel de consumidora não deve perder de vista a necessidade de proteção ao meio ambiente. A proteção ao meio ambiente tem sede constitucional. O art. 225 da Carta Maior impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações. Assim, é imperiosa a releitura dos institutos jurídicos tradicionais das licitações à luz dos princípios constitucionais ambientais, para que a Administração Pública possa fazer uso de critérios ambientais nas suas compras.Downloads
Publicado
2024-05-22
Como Citar
CORRÊA, R. B. M. D. A. . (2024). INSERÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NOS EDITAIS DE LICITAÇÃO: ANÁLISE DE SUA COMPATIBILIDADE FRENTE AOS INSTITUTOS JURÍDICOS TRADICIONAIS DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2935
Edição
Seção
DIREITO