CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: ANÁLISE DOS PREJUÍZOS AO TRABALHADOR SUBMETIDO A ESSA MODALIDADE CONTRATUAL

Autores

  • CRISTIANE OLIVEIRA SOUTO MAIOR FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A presente pesquisa teve como objetivo analisar as violações principiológicas e os prejuízos que o contrato de trabalho intermitente pode causar aos trabalhadores brasileiros no tocante aos seus direitos legalmente previstos. Para isso, elencou os pressupostos da relação de emprego e os princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho; analisou a legislação alienígena acerca do contrato de trabalho intermitente, visualizando os regramentos existentes na CLT e no respectivo diploma estrangeiro na busca por convergências e divergências textuais; e, por fim, discutiu as possíveis violações a princípios e de direitos, bem como os prejuízos sociais na vida dos trabalhadores com vínculo de emprego intermitente. A metodologia foi baseada em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, sendo a espécie da pesquisa descritiva e qualitativa, de natureza básica (teórica), embasada no método dedutivo. Da análise comparativa entre o contrato de trabalho intermitente regulamentado na legislação trabalhista brasileira e na legislação alienígena, conclui-se se que as normas decorrentes das experiências italiana, portuguesa e até a inglesa são menos prejudiciais ao trabalhador estrangeiro do que ao trabalhador brasileiro. Concluiu-se, ainda, que o contrato de trabalho intermitente, além de não observar alguns pressupostos essenciais da relação de emprego, descaracterizando o vínculo de emprego, e de violar alguns princípios jus trabalhistas, essa modalidade contratual ainda acarreta diversos prejuízos aos trabalhadores brasileiros.

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Publicado

2024-08-30

Como Citar

SOUTO MAIOR, C. O. . (2024). CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: ANÁLISE DOS PREJUÍZOS AO TRABALHADOR SUBMETIDO A ESSA MODALIDADE CONTRATUAL. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 15(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/3046

Edição

Seção

DIREITO