O INSTITUTO DA DETRAÇÃO E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO: PROPORCIONALIDADE COMO CRITÉRIO METODOLÓGICO INTERPRETATIVO

Autores

  • DÉBORA BARBOSA NUNES DA SILVA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

A presente pesquisa tem como objeto analisar a possibilidade de aplicação do instituto da detração penal quando imposta medida cautelar diversa da prisão, por meio do critério interpretativo da proporcionalidade nos julgados do Superior Tribunal de Justiça. A detração penal está prevista no artigo 42 do Código Penal, permitindo descontar na pena privativa de liberdade e na medida de segurança o período de cumprimento de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, de prisão administrativa e de internação. Com o advento da Lei n° 12.403/2011, foi incluído um rol de medidas alternativas ao cárcere no Código de Processo Penal, dispostas nos artigos 319 e 320, que, assim como a prisão provisória, têm o objetivo de assegurar o regular desenvolvimento do processo e implicam restrições significativas na esfera de liberdade do jurisdicionado. A detração tem desafiado os aplicadores do direito, uma vez que sua definição acaba sendo “maculada” pela ausência de previsão das medidas cautelares diversas da prisão entre suas hipóteses. Por este motivo, a relevância da temática se dá porque tanto a doutrina quanto a jurisprudência pátrias não são uníssonas acerca da possibilidade de aplicação da detração nas medidas cautelares alternativas à prisão. Utiliza-se da máxima da proporcionalidade, composta pelas sub-regras da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, sobretudo esta última, com o intuito de verificar se o sacrifício aos interesses individuais (jus libertatis) mantém uma relação de proporcionalidade com os interesses estatais (jus puniendi). Para o desenvolvimento da temática proposta, analisam-se as medidas cautelares diversas da prisão, a Lei n° 12.403/2011, o instituto da detração penal, o critério da proporcionalidade e suas sub-regras, o panorama jurisprudencial sobre a temática de maneira breve e retrospectiva perante o Supremo Tribunal Federal e a Corte Especial, o Tema Repetitivo 1155 e as teses fixadas, e, por fim, alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça passíveis de debate em relação à sub-regra da proporcionalidade em sentido estrito. No que tange aos objetivos específicos, pretende-se estudar as medidas cautelares alternativas à prisão e as bases conceituais do instituto da detração penal; compreender a proporcionalidade como critério interpretativo para a aplicação da detração e; demonstrar o entendimento exarado nas turmas do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação da detração nas medidas alternativas ao cárcere. Quanto à metodologia, a pesquisa é do tipo descritiva, qualitativa, de natureza aplicada e bibliográfica, empregando-se o método hipotético-dedutivo. Especificamente, utilizam-se artigos, livros, dissertações e jurisprudência.

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

SILVA, D. B. N. D. . (2024). O INSTITUTO DA DETRAÇÃO E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO: PROPORCIONALIDADE COMO CRITÉRIO METODOLÓGICO INTERPRETATIVO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 16(1). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/3083

Edição

Seção

DIREITO