[GRADUAÇÃO | MOMOGRAFIA]<BR><B>LEGITIMIDADE DA APLICAÇÃO DA JURISDIÇÃO MILITAR DA UNIÃO À CRIMES MILITARES IMPRÓPRIOS COMETIDOS POR CIVIS EM TEMPOS DE PAZ</B>
Resumo
No Brasil a Justiça Militar da União tem permissão para aplicar sua jurisdição à civis que cometem crimes militares impróprios. Tal fato, gera conflito entre os estudiosos e operadores do Direito no país tendo em vista que a Jurisdição Castrense possui uma regulação específica, diferente da apresentada no Direito Penal Comum. Nesse propósito, a presente pesquisa encontrou sua finalidade ao ser observada a carência de conhecimento e muitas vezes o esquecimento de grande parte da população brasileira no que diz respeito a atuação da Justiça Militar da União, além desse assunto não ser abordado na maioria das instituições de ensino no país. Desse modo, o presente estudo teve por objetivo identificar se existe legitimidade na submissão de civis que cometem crimes militares impróprios à Justiça Militar da União. Nesse contexto, coube afirmar que tal atuação é legítima, pelo fato da Carta Magna atual prever tal autorização e por observar a necessidade de preservar as instituições militares e suas tradições. De outro modo, foram avaliados posicionamentos de juristas que defendem a inconstitucionalidade da submissão de civis à jurisdição castrense por ofender princípios constitucionais, como juiz natural, estado democrático de direito e isonomia. Diante do exposto, para analisar a proposta estabelecida pelo tema, foi utilizado o método hipotético dedutivo e através dele, estudou-se a constitucionalidade no emprego da Justiça Militar da União nos casos de crimes militares impróprios cometidos por civis em tempos de paz. Assim sendo, foram identificadas inicialmente a importância e peculiaridades da Justiça Militar da União e sua relação com as Forças Armadas. Posteriormente, foram apresentadas as características dos crimes militares, sua relação com os crimes comuns, com as transgressões disciplinares e as definições de crimes própria e impropriamente militares. Após isso, foram analisados os principais argumentos que os apoiadores da legitimidade e da inconstitucionalidade do tema defendem. Finalmente, concluiu-se que existe legitimidade no Julgamento de civis pela Justiça Militar da União nos casos de crimes militares impróprios, porém também foi destacada a necessidade de atualização dos dispositivos legais que regulam o tema, sendo este um meio para garantia da missão da Justiça Castrense no Brasil atribuída pela Constituição Federal Vigente.Downloads
Publicado
2017-07-11
Como Citar
SILVA, A. B. D. (2017). [GRADUAÇÃO | MOMOGRAFIA]<BR><B>LEGITIMIDADE DA APLICAÇÃO DA JURISDIÇÃO MILITAR DA UNIÃO À CRIMES MILITARES IMPRÓPRIOS COMETIDOS POR CIVIS EM TEMPOS DE PAZ</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 9(1). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/484
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Seção
DIREITO