[GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE: (IM)POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO POR AÇÃO RESCISÓRIA</B>
Resumo
O presente trabalho faz um estudo a respeito da possibilidade de rescisão da estabilização da tutela antecipada antecedente por meio de ação rescisória, que é um tema atual e discutido pelos doutrinadores e profissionais da área jurídica. O posicionamento desses estudiosos é importante para enriquecer e orientar o Poder Judiciário a proceder de maneira justa quando debruçado em casos que deva se posicionar sobre a desconstituição da estabilização da tutela por meio de ação rescisória, garantindo segurança jurídica à sociedade. Nessa pesquisa verifica-se que a referida estabilização, apesar de se fundamentar em um juízo de cognição sumária e irradiar seus efeitos de modo perene para além do processo, está em consonância com o princípio do devido processo legal e demais princípios dele decorrentes. Analisa-se, então, a imutabilidade dos efeitos dessa estabilização da tutela antecipada antecedente, comparando-a com a coisa julgada, a qual representa o grau máximo de imutabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Aborda-se também a ampliação das hipóteses de cabimento da ação rescisória para as decisões que, embora não sejam de mérito, impeçam a propositura de nova demanda, conforme art. 966, § 2º, I , do novo código de processo civil. O resultado obtido nesta pesquisa, ao fazer-se à correlação entre a estabilização, ação rescisória e os princípios constitucionais e processuais, é de impossibilidade de desconstituição do novo instituto processual por meio da ação rescisória. A metodologia utilizada é o método hipotético dedutivo, revisando-se a literatura por meio de pesquisa bibliográficas e sites da web.Downloads
Publicado
2019-05-16
Como Citar
GUIMARÃES, M. C. (2019). [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE: (IM)POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO POR AÇÃO RESCISÓRIA</B>. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 10(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/938
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Seção
DIREITO