1.
COELHO GV. [GRADUAÇÃO | MONOGRAFIA]<BR/><B>A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA COMO FORMA DE GARANTIR O CREDOR FAMILIAR NA PARTILHA OU NO DIVÓRCIO</B>. PTA_FD [Internet]. 14º de maio de 2019 [citado 1º de dezembro de 2024];10(2). Disponível em: http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/928