REINCIDÊNCIA PENAL: SUA (NÃO) RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores/as

  • MARCELO SANTIAGO DE MORAIS AFONSO FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumen

Este trabalho analisa o instituto da reincidência penal e sua disciplina noordenamento jurídico brasileiro, visando apurar se o instituto conforma se àConstituição Federal de 1988. Para tanto, a reincidência é cotejada através de ummeio que transita do geral para o particular. Busca se, no presente trabalho, suadefinição, suas classificações e expõem se os efeitos p enais e processuaisdecorrentes de seu reconhecimento. O objetivo central deste trabalho é questionarse houve a receptividade material do referido instituto pela Carta de 1988. Assim,trata da relação de constitucionalidade das normas anteriores ao advent o de umanova Constituição, do fenômeno da recepcionabilidade das normas e asconsequências advindas da incompatibilidade hierárquica. Questiona, portanto, alegitimidade do instituto com relação às garantias penais conferidas pela Constituintede 1988, co nfrontando o com os princípios penais constitucionais. Em relação aoprincípio da culpabilidade, questiona se a relação entre a recidiva e as decorrênciasde um direito penal cujo fundamento sancionador se encontra na culpabilidade doato. Ademais, analisa m se suas relações com os princípios da individualização dapena, haja vista a obrigatoriedade do aumento de pena, bem como se o instituto nãorompe com a proporcionalidade da pena e o ato praticado. Por fim, indaga se se arecidiva não afronta o princípio do ne bis in idem , realizando uma dupla punição pelomesmo ato praticado.

Publicado

2024-04-23

Cómo citar

AFONSO, M. S. D. M. . (2024). REINCIDÊNCIA PENAL: SUA (NÃO) RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 4(2). Recuperado a partir de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2795

Número

Sección

DIREITO