CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO: COMENTÁRIOS A PARTIR DA NOÇÃO DE OFENSIVIDADE EM DIREITO PENAL E DOS CRIMES DE PERIGO

Autores

  • Anderson Vieira PUC-RS
  • Isadora Costi Fandelli UFGRS

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v13i29.1466

Resumo

O presente estudo aborda a temática da (i)legitimidade constitucional do crime de posse de drogas para consumo próprio, previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/06, sob a óptica do princípio da ofensividade e dos crimes de perigo em direito penal. Inicialmente, estabeleceu-se a seguinte problemática de pesquisa, mais especificamente, considerando os ditames da ofensividade em direito penal, em que medida é legítima a criminalização da posse de drogas para consumo próprio? Ao término, a hipótese é verificada e tem-se a conclusão de que não é legítima a criminalização da conduta de possuir drogas para uso próprio, pois embora seja um delito de perigo abstrato com presunção de perigo ao bem jurídico, efetivamente não atinge nenhum bem jurídico individual ou coletivo pois o uso de drogas trata-se de autolesão. Para a realização do estudo, utilizou-se a metodologia hipotético-dedutiva, e como técnica de pesquisa, foi utilizada a bibliográfico-exploratória.

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Publicado

2021-03-15

Como Citar

Vieira, A., & Fandelli, I. C. (2021). CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO: COMENTÁRIOS A PARTIR DA NOÇÃO DE OFENSIVIDADE EM DIREITO PENAL E DOS CRIMES DE PERIGO. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 13(29). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v13i29.1466

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ARTIGOS