CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO: COMENTÁRIOS A PARTIR DA NOÇÃO DE OFENSIVIDADE EM DIREITO PENAL E DOS CRIMES DE PERIGO
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v13i29.1466Abstract
O presente estudo aborda a temática da (i)legitimidade constitucional do crime de posse de drogas para consumo próprio, previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/06, sob a óptica do princípio da ofensividade e dos crimes de perigo em direito penal. Inicialmente, estabeleceu-se a seguinte problemática de pesquisa, mais especificamente, considerando os ditames da ofensividade em direito penal, em que medida é legítima a criminalização da posse de drogas para consumo próprio? Ao término, a hipótese é verificada e tem-se a conclusão de que não é legítima a criminalização da conduta de possuir drogas para uso próprio, pois embora seja um delito de perigo abstrato com presunção de perigo ao bem jurídico, efetivamente não atinge nenhum bem jurídico individual ou coletivo pois o uso de drogas trata-se de autolesão. Para a realização do estudo, utilizou-se a metodologia hipotético-dedutiva, e como técnica de pesquisa, foi utilizada a bibliográfico-exploratória.References
AMARAL, Rodrigo José dos Santos. Bem jurídico, autonomia e drogas: um ensaio para uma interpretação teleológica dos tipos penais de tóxicos. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal – UFRGS, Porto Alegre, ano 6, n. 2, p. 253-297, 2018.
ARAÚJO, Fábio Roque da Silva. O Princípio da proporcionalidade aplicado ao direito penal: fundamentação constitucional da legitimidade e limitação do poder de punir. Revista da EMERJ, ano 12, n. 45, p. 273-315, 2009.
ARGUELLO, Katie Silene Cáceres; DIETER, Vitor Stegmann. Política criminal das drogas: o proibicionismo e seu bem jurídico. Documento eletrônico. 2016. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=7a70c831f7cd4077. Acesso em: 25 jul. 2019.
BATISTA, Nilo. Sobre el filo de la navaja. Revista EPOS, Rio de Janeiro, ano 2, n. 1, p. 1-20, jan./jun., 2011.
BEVILAQUA, Victor Matheus. O modelo de crime como ofensa ao bem jurídico-penal: a afensividade como pressuposto constitucional do jus puniendi. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal – UFRGS, Porto Alegre, ano 5, n. 2, p. 55-74, 2017.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral – vol. 1. 13. ed. São Paulo, Saraiva, 2008.
BOITEUX, Luciana; PÁDUA, João Pedro. A desproporcionalidade da lei de drogas: os custos humanos e econômicos da atual política no Brasil. Rio de Janeiro: TNI, 2013.
BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Promulgação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Diário Oficial da União. Brasília. 07 jul. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 25 jul. 2019.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília. 23 ago. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 25 jul. 2019.
BRANDÃO, Cláudio. Teoria jurídica do crime. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
BUONICORE, Bruno Tadeu. O fundamento onto-antropológico do direito penal em face da sociedade brasileira contemporânea. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, ano 11, n. 51, p. 109-124, out./dez., 2013.
CALLEGARI, André Luís. Teoria geral do delito e da imputação objetiva. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
CASARIL, Letizia. Um exame dos crimes de perigo abstrato à luz da Constituição de 1988. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 77, p. 89-106, mai./ago., 2015.
CASTILHOS, Aline Pires de Souza Machado de; POLL, Roberta Eggert. Ciências criminais: temas controvertidos na realidade prática brasileira. Florianópolis: Habitus, 2018.
COELHO, Gustavo Tozzi. Uso de drogas e ofensividade em direito penal. Curitiba: Juruá, 2017.
D’AVILA, Fabio. Desafios do modelo de crime como ofensa ao bem jurídico no direito penal contemporâneo. Revista Científica do ISCTAC, Cidade da Beira/Moçambique, ano 1, n. 01, set., p. 5-25, 2014.
D’AVILA, Fabio Roberto. Ofensividade e crimes omissivos próprios. Contributo à compreensão do crime como ofensa ao bem jurídico. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.
D’AVILA, Fabio Roberto. Ofensividade em direito penal: escritos sobre a teoria do crime como ofensa a bens jurídicos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
D’AVILA, Fabio Roberto; DARCIE, Stephan Doering. Algumas reflexões sobre os crimes de perigo concreto. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 218, p. 8-9, jan., 2011.
D’AVILA, Fabio Roberto; MACHADO, Tomás Grings. Primeiras linhas sobre o fundamento onto-antropológico do direito penal e sua ressonância em âmbito normativo. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, ano 10, n. 37, p. 83-98, abri./jun., 2010.
DARCIE, Stephan Doering. O perigo na perspectiva do direito penal: uma análise acerca dos elementos constitutivos da noção penal de perigo. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, ano 10, n. 37, p. 37-65, abr./jun., 2010.
DUMANS, Alexandre Moura. Nas trincheiras de uma política criminal com derramamento de sangue – 2: depoimento a Claude Olievenstein e crítica à lei de drogas. in: LOPES, Lucília Elias; BATISTA, Vera Malaguti. [orgs.]. Atendendo na guerra: dilema médicos e jurídicos sobre o crack. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2014, p. 135-155.
FELDENS, Luciano. Direitos fundamentais e direito penal: a Constituição Penal. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
GRECO, Luís. “Princípio da ofensividade” e crimes de perigo abstrato: uma introdução ao debate sobre o bem jurídico e as estruturas do delito. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, n. 49, p. 89-147, jul./ago., 2004.
KARAM, Maria Lucia. Dez anos da Lei 11.343/2006: dez anos da falida e danosa política proibicionista de “guerra às drogas”. Revista Liberdades, São Paulo, n. 22, p. 19-27, mai./ago., 2016.
KARAM, Maria Lucia. “Guerra às drogas” e saúde: os danos provocados pela proibição. in: LOPES, Lucília Elias; BATISTA, Vera Malaguti. [orgs.]. Atendendo na guerra: dilema médicos e jurídicos sobre o crack. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2014, p. 157-178.
KARAM, Maria Lucia. Legislações proibicionistas em matéria de drogas e danos aos direitos fundamentais. Revista Verve, São Paulo, n. 12, p. 181-212, 2007.
KAZMIERCZAK, Luiz Fernando. Princípio da ofensividade como pressuposto do “jus puniendi”: enfoque sobre o conceito material do delito à luz da Constituição Federal de 1988. Revista Lex, São Paulo, ano 20, n. 22, p. 9-17, fev., 2008.
MARTINELLI, João Paulo Orsini. Paternalismo na lei de drogas. Revista Liberdades, São Paulo, n. 2, p. 13-25, set./dez., 2009.
MARONNA, Cristiano Ávila. Nova lei de drogas: retrocesso travestido de avanço. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 14, n.167, p. 4, out. 2006.
NEUMANN, Ulfrid; MARTINS, Antonio. O princípio da proporcionalidade como princípio limitador da pena. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 16, n. 71, p. 205-232, 2008.
PEDRINHA, Roberta Duboc. Notas sobre a política criminal de drogas no Brasil: elementos para uma reflexão crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do direito penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
SANTOS, Daniel Leonhardt dos. Ofensividade e bem jurídico-penal: conceitos e fundamentos do modelo de crime como ofensa ao bem jurídico-penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 24, n. 121, p. 13-50, jul., 2016.
SILVA, Ângelo Roberto Ilha da. Dos crimes de perigo abstrato em face da Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
SILVA, César Dario Mariano da. Lei de drogas comentada. 2. ed. São Paulo: APMP, 2016.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.