O FALIBILISMO PRAGMÁTICO E A TESE FIRMADA NO RE N. 1.075.412
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179507x.v16i38.2940Resumo
O artigo sustenta a premissa de que a incerteza é a marca registrada da vida humana no desenvolvimento da ciência e do direito. Com base nessa concepção pragmatista, o objetivo é demonstrar que as decisões judiciais, resultantes de representações parciais dos objetos e eventos da realidade, se produzirem consequências indesejáveis, revelam o potencial falibilismo no campo jurídico. Reconhecer o erro, nessa perspectiva, parece ser um pré-requisito fundamental para a retificação das decisões, como revela o recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.075.412, cuja tese pode ter consequências negativas para a liberdade de imprensa, capazes de levarem a uma nova reflexão, com a consequente reformulação da tese então estabelecida. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica nacional e internacional e o exame da jurisprudência.Downloads
Publicado
2024-05-23
Como Citar
Araujo, C. von O. de ., Kitner, C. ., & Di Sarno, M. V. B. . (2024). O FALIBILISMO PRAGMÁTICO E A TESE FIRMADA NO RE N. 1.075.412. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 16(38). https://doi.org/10.22293/2179507x.v16i38.2940
Edição
Seção
ARTIGOS