<b>VIDAS LÍQUIDAS: A CONCESSÃO DO DIREITO DE ASILO AOS REFUGIADOS NA UNIÃO EUROPEIA</b><br/>NET LIVES: THE GRANTING OF THE ASYLUM DUTY TO REFUGEES IN THE EUROPEAN UNION
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v11i24.1137Resumen
Atualmente não é árdua a tarefa de um cidadão sentir-se nacional dentro de um Estado; todavia a percepção da nacionalidade nem sempre foi consoante com a contemporânea. Com os crescentes conflitos e inseguranças civis que assolam de-terminados Estados, muitos indivíduos obrigam-se a sair de seu país nativo e mi-grar na busca de melhores condições socioeconômicas, ou para assegurar sua vida. O século XX foi fundamental ante a consolidação do conceito de refugiados, espe-cialmente nos períodos póstumos das grandes guerras. A temática acerca dos refugi-ados no continente Europeu ganhou grande destaque nos últimos anos, tendo em vista as crises enfrentadas nos países da África e Oriente Médio. A “Crise Migratória na Europa” atingiu números relevantes, especialmente no ano de 2015, razão a qual os Estados membros da União Europeia necessitaram adotaram novas medidas à situação, todavia, faz-se essencial analisar quais foram as medidas tomadas pelo bloco, bem como a recepção das normativas nos países e o respeito a integridade dos refugiados. O Método de abordagem é o dialético e a técnica de pesquisa ado-tada é a bibliográfica.Citas
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA RE-FUGIADOS (ACNUR). Convenção sobre o Estatuto dos Apá-tridas. Nova York, 1954.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA RE-FUGIADOS (ACNUR). Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia. Nova York, 1961.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA RE-FUGIADOS (ACNUR). Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados. Genebra, 1951.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA RE-FUGIADOS (ACNUR).. Global Trends: Forced Displacement in 2015.Geneva, 2016. Disponível em: «http://www.unhcr.org/576408cd7#_ga=2.98999961.621065129.1495753296-146666594.1489700336». Acesso em 25 de maio de 2017.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA RE-FUGIADOS (ACNUR).UNHCR Resettlement Handbook. Genebra, 2011.
_____________Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen. 1985.
BARBAS, Stela. A LivreCirculação de Pessoas e os Refugia-dos no EspaçoSchengen.Janus 1997: as relações exteriores, 1997.
BARBOSA, Jonismar Alves; ALVES, ElizeteLanzoni. A Nova Política de Imigração da UniãoEuropeia e a Violação de Direitos Humanos de Imigrantes e Refugia-dos.ConpediLawReview, 2016, 2.2: 81-100.
BAUMAN, Z. Globalização: as consequências humanas.Rio de Janeiro: Jorge Zahar. Ed., 1999.
BAUMAN, Zygmunt. Tempos Líquidos. Rio de Janeiro; Jorge Zahar Ed., 2007.
BOLAFFI, Guido; BRACALENTI, Raffaele; BRAHAM, Peter; GINDRO, Sandro.Dictionary of Race, Ethnicity and Cul-ture.Sage Publications, London, 2003.
COMISSÃO EUOPREIA.Europa sem fronteiras: O espaço Schengen. 2014.
COMISSÃO EUROPEIA. Comissão Europeia - Comunicado de imprensa: Recolocação e reinstalação: Comissão insta os Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações. Estrasburgo, 16 de maio de 2017. Disponível em: «http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-1302_pt.htm». Acesso em 18 de junho de 2017.
COMISSÃO EUROPEIA. Comunicação da Comissão ao Par-lamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e So-cial Europeu e ao Comité das Regiões:Agenda Europeia da Migração.Bruxelas, 13 de maio de 2015. Disponível em: « https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/what-we-do/policies/european-agenda-migration/background-informa-tion/docs/communication_on_the_european_agenda_on_migration_pt.pdf». Acesso em 18 de junho de 2017.
COMISSÃO EUROPEIA. Comunicação da Comissãoao Par-lamento Europeu e aoConselho: Reformar o Sistema Euro-peuComum de Asilo e Melhorar as Vias De Entrada Legal na Europa. Disponívelem: «http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52016DC0197». Acessoem 23 de maio de 2017.
COMISSÃO EUROPEIA. Relocation: Commission refers the Czech Republic, Hungary and Poland to the Court of Jus-tice. Disponível em: «http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-5002_en.htm». Acesso em 22 de fevereiro de 2018.
COMITÊ ECONÔMICO E SOCIAL EUROPEU.Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissãoao Parlamento Europeu, aoConselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Agenda Europeia da Migração».Disponíelem: «http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52015AE4319». Acessoem 28 de maio de 2017.
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho de 22 de setembro de 2015: que esta-belece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.Disponível em: «http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32015D1601». Acesso em 15 de junho de 2017.
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. Decisão (UE) 2016/1754 do Conselho de 29 de setembro de 2016: que altera a Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia. Disponível em: «http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32016D1754». Acesso em 15 de junho de 2017.
CONSELHO DA UNIÃOEUROPEIA.Justiceand Home Af-fairsCouncil meeting: PresidencyConclusions, 12002/1/15 REV 1.Bruxelas, 14 de Setembro de 2015. Disponível em:http://www.consilium.europa.eu/en/meetings/jha/2015/09/st12002_en15_pdf/. Acesso em: 10 de abril de 2017.
CONSELHO EUROPEU. Declaração: Reunião extraordiná-ria do Conselho Europeu, 23 de abril de 2015. Disponível em: «http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2015/04/23-special-euco-statement/». Acesso em 16 de junho de 2017.
DE JESUS COSTA, Marcela. Sistema Europeu Comum de Asilo e Direitos Fundamentais: o" apport" jurisprudencial do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 2016.
DEUTSCHE WELLE.Países do Leste desafiam política mi-gratória da UE. Disponível em: «http://www.dw.com/pt-br/países-do-leste-desafiam-política-migratória-da-ue/a-39241081». Acesso em 15 de junho de 2017.
EL PAÍS. Comissão Europeia inicia punição a três países por recusa de refugiados. Disponível em « http://brasil.elpais.com/brasil/2017/06/13/internacional/1497362399_698761.html». Acesso em 15 de junho de 2017.
GARCIA, Fernanda Di Flora;et al. Sobre os Centros de Perma-nênciaTemporárianaItália e a construção social da não-pessoa.2011.
HARTFIEL, Günter. Diccionario enciclopédico de Sociolo-gía. Barcelona: Herder, 2005.
MALGESINI, Graciela; GIMÉNEZ, Carlos.Guía de conceptos sobre migraciones, racismo e interculturalidad. 1. ed. Ma-drid: Catarata,1997.
MENDES, Sara Ribeiro. A cláusula de soberania do Regula-mento Dublin III à luz do princípio da confiança mútua en-tre os Estados-Membros da União Europeia. 2017. PhD The-sis.
MOULIN, Carolina. A construção do refugiado no pós-Guerra Fria: dilemas, complexidades e o papel do ACNUR. Carta Interna-cional, 2012, 7.2: 23-49.
MOULIN, Carolina. Os direitos humanos dos humanos semdireitos. Refugiados e a política do protesto. 2011.Disponívelem «http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=10719120008». Aces-soem 24 de maio de 2017.
NUNES, A.J.A.; RODRIGUEZ, C.; LEITÃO, J., PIRES F.L.; GORJÃO-HENRIQUES, M.; PORTAS, J.; JARDIM, J.V.; GUEDES, L.M.; RAMOS, F.J.F.; MARQUES, J.A.G.; CAEIRO, P. A Inclusão do Outro. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.
ONU.Declaração Universal dos DireitosHuma-nos.Organização das NaçõesUnidas, 1948.
Organización Internacional para las Migraciones (OIM). Derecho Internacional Sobre Migración Nº 7 - Glosario Sobre Migra-ción.Geneva, 2006.
PARLAMENTO EUROPEU E CONSELHO DA UNIÃO EU-ROPEIA. Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de junho de 2013 relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção in-ternacional (reformulação). Disponível em: «http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A32013L0032 ». Acesso em 15 de junho de 2017.
PARLAMENTO EUROPEU E CONSELHODirectiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011 , que estabelece normas relativas às con-dições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de protecção inter-nacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pesso-as elegíveis para protecção subsidiária e ao conteúdo da protecção concedida. Disponível em: «http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32011L0095». Acesso em 19 de junho de 2017.
PARLAMENTO EUROPEU E CONSELHO. Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho Relativa a ProcedimentosComuns de Concessão e Retirada do Esta-tuto De Proteção Internacional. «http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A32013L0032».Acessoem 28 de maio de 2017.
PARLAMENTO EUROPEU. Fichas técnicas sobre la Unión Europea – 03/ 2017. Disponívelem http://www.europarl.europa.eu/ftu/pdf/es/FTU_5.12.3.pdf, Acessoem 23 de maio de 2017.
PARLAMENTO EUROPEU. Resolução do Parlamento Euro-peu, de 12 de abril de 2016, sobre a situação no Mediterrâ-neo e a necessidade de umaabordagem holística da UE em-relação à migração (2015/2095(INI)). Disponível em: «http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P8-TA-2016-0102+0+DOC+XML+V0//PT». Acessoem 23 de maio de 2017.
PIÇARRA, Nuno. A UniãoEuropeia e “a crisemigratória e de refugiadossemprecedentes”: crónicabreve de umaruptura do SistemaEuropeuComum De Asilo. e-Pública: RevistaEle-trónica de DireitoPúblico, 2016, 3.2: 01-40.
GUIMARÃES, Maria João. Centenas de refugiados vivemhá días emtendascobertas de nevenaGrécia. Lisboa, 10 de Janei-ro de 2017.Disponívelem: «https://www.publico.pt/2017/01/10/mundo/noticia/centenas-de-refugiados-vivem-ha-dias-em-tendas-cobertas-de-neve-na-grecia-1757802» Acessoem 24 de maio de 2017.
RED EUROPEA DE MIGRACIONES – EMN. Glosario 2.0 sobre Migración y Asilo: Un instrumento para una mayor comparabilidad. 2. e.d.2012.
RODRIGUES, José Noronha. A história do direito de asilo no direito internacional. 2006.
SANCHO, Jesús Conill (Coord.). Glosario Para Una Sociedad Intercultural. Valencia: Bacanja, 2002.
SOARES, Maria de Jesus Barroso. Muros que nos Separam: Detenção de requerentes de asilo e migrantes irregulares na UE. Prior Velho: Paulinas Editora, 2010.
TAVARES, Raquel. Direitos Humanos: De ondevêm, o que são e para que servem?. Lisboa: INCM – Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 2012.