<B>LIBERDADE SEXUAL: AUTISMO E A DISPOSIÇÃO AO PRÓPRIO CORPO</B><BR/>SEXUAL FREEDOM: AUTISM AND THE DISPOSITION OF ONE'S OWN BODY
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v10i22.974Resumen
O ser humano, como um ser racional, detém a plena capacidade de escolher suas próprias decisões à luz de sua racionalidade, daí porque, a autonomia da vontade está dentro da compreensão de dignidade da pessoa humana. Nesta prerrogativa de autodeterminação, inerente a pessoa humana, encontra-se a liberdade sexual, como reflexo da expressão do direito à disposição ao próprio corpo. Embora se constitua como um direito de personalidade, sem restrição de capacidade, nem todos possuem o reconhecimento desse direito, como é o caso dos autistas. Os portadores de autismo, por serem infantilizados pela sociedade e por seus familiares, não são reconhecidos como possuidores desse direito. Nesse contexto, a presente pesquisa pretende analisar, por meio de método indutivo, levantamento bibliográfico e legislativo, que o direito à liberdade sexual, originado do direito à disposição ao próprio corpo, é um direito fundamental e de personalidade de todos. Demonstrar-se-á que esse direito é a expressão da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana, sem qualquer restrição, e, sendo assim, o não reconhecimento da pessoa autista como detentora de liberdade sexual representa, na verdade, violação ao direito de personalidade e aos direitos fundamentais.Citas
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