<b>PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR: A ANÁLISE DA SUA EVOLUÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO ECONÔMICA (OCDE)</b><br/>POLLUTION-PAYER PRINCIPLE: ANALYSIS OF ITS EVOLUTION UNDER THE ORGANIZATION FOR DEVELOPMENT AND ECONOMIC COOPERATION (OECD) PERSPECTIVE
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v11i24.1139Resumo
A Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Econômica (OCDE), no ano de 1972, institui o princípio do poluidor-pagador, que pautado na utilização de instrumentos econômicos repercute na seara da proteção ambiental. O princípio exige que as nações membros da organização cessem com os subsídios fornecidos aos agentes privados poluidores para contenção ou redução da emissão de poluição, devendo este custo ser internalizado pelo próprio agente causador. Este artigo tem por objetivo analisar de forma crítica os diferentes estágios percebidos no âmbito do princípio do poluidor-pagador, pretendendo demonstrar a sua evolução a partir dos instrumentos jurídicos editados pela OCDE ao longo dos anos. Utiliza-se o método de análise qualitativa, com estudo da doutrina e legislação, para compreender a dinâmica de estruturação e conformação do princípio no tempo, restando evidenciado uma crescente relativização do princípio do poluidor-pagador que por vezes vem sendo excepcionado, o que compromete a eficiência econômica originalmente pretendida, bem como impõe reflexos no campo da proteção ambiental.Referências
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