<b>A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA PERICIAL NA LEI Nº 13.964/2019</b><br/>THE CHAIN OF CUSTODY OF EXPERT EVIDENCE IN LAW 13.964/2019

Autores

  • Nereu José Giacomolli Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Maria Eduarda Azambuja Amaral Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i27.1305

Resumo

O presente artigo enfoca o objeto, a função e a finalidade da cadeia custódia, além da sua importância no processo penal, problematizando a temática em relação à documentação da prova em si.  Trata-se, ainda, da suficiência ou não do contido na Lei nº 13.964/2019 à garantia da fiabilidade da prova pericial. Para tanto, utiliza-se a metodologia hermenêutica, com raciocínio dedutivo preponderante, tendo como referencial teórico bibliografia nacional e internacional. A cadeia de custódia integra um sistema de controles epistêmicos, cuja funcionalidade é assegurar a autenticidade da prova, tendo na lei da mesmidade o seu objeto central. A finalidade da observância da cadeia de custódia é outorgar um elevado grau de precisão ao decisum, potencializando-se o contraditório. Contudo, a regulamentação é incipiente, insuficiente à garantia da fiabilidade da prova pericial, silenciando acerca dos efeitos da não observância da cadeia de custódia, de sua irregularidade ou quebra e mesmo de sua inexistência.

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Publicado

2020-09-29

Como Citar

Giacomolli, N. J., & Amaral, M. E. A. (2020). <b>A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA PERICIAL NA LEI Nº 13.964/2019</b><br/>THE CHAIN OF CUSTODY OF EXPERT EVIDENCE IN LAW 13.964/2019. Duc In Altum - Cadernos De Direito, 12(27). https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i27.1305

Edição

Seção

ARTIGOS