<b>A PIRATARIA MARÍTIMA ENQUANTO AMEAÇA ECONÔMICA INTERNACIONAL E SUA POSSIVEL CARACTERIZAÇÃO COMO AVARIA GROSSA</b><br/>THE MARITIME PIRACY AS AN INTERNATIONAL ECONOMIC THREAT AND ITS POSSIBLE CHARACTERIZATION AS GROSS AVERAGE
DOI:
https://doi.org/10.22293/2179-507x.v12i27.1306Resumo
A pirataria enquanto prática proibida internacionalmente representa um risco à segurança da navegação, com consequências diretas nos custos do tráfego marítimo. Inclusive, pois, no Brasil não há norma específica que trate da pirataria marítima, desta forma, esses atos podem ser considerados como atos ilícitos internos, com tipificação no Código Penal, e até como avaria grossa, de acordo com o Código Comercial Brasileiro. O problema principal deste trabalho é a possibilidade de caracterização da pirataria enquanto avaria grossa, bem como a definição dos impactos no mercado da prática da pirataria. Portanto, caso considerada como uma causa de avaria grossa, seria possível envolver a responsabilidade de todos os atores da navegação, como navio, carga e frete, com repercussão econômica nos contratos marítimos e relações privadas. O artigo foi elaborado seguindo o método dedutivo, partindo-se das premissas até a conclusão. A constatação da veracidade das premissas permite atestar, pelos encadeamentos lógicos realizados com argumentos condicionais, a verdade da conclusão. Desta forma, os atos praticados em decorrência de pirataria podem ser caracterizados como avaria grossa, considerando que haverá sacrifício e/ou despesa extraordinários, de forma intencional e razoavelmente efetuado ou incorrido para a segurança comum, com o propósito de preservar de perigo a propriedade envolvida em uma aventura marítima comum.Referências
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