O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL: UMA RELEITURA INEVITÁVEL QUANTO À SUA VERTENTE DA LEI CERTA
THE PRINCIPLE OF LEGALITY IN CRIMINAL LAW: AN UNAVOIDABLE RE-READING REGARDING ITS ASPECT OF CERTAINTY
DOI:
https://doi.org/10.22293/ccrim.v1i1.1368Resumen
No Brasil geralmente nós somos ensinados que a lei penal deve ser certa, porque isso é uma das exigências do princípio da legalidade. Mas nos perguntamos se o legislador é realmente capaz de prever regras precisas, suficientes para resolver de forma clara todos os problemas que surjam no futuro. Para responder à questão, apresentamos uma forma particular de ver a relação entre o civil law a lei, afirmamos que a certeza do texto penal é um mito a ser reestudado e sustentamos não ser possível que os magistrados criminais se limitem a aplicar o direito, possuindo função criativa mesmo no sistema de justiça criminal. Finalmente, concluímos que a imprecisão inerente à linguagem deve ser reduzida pela teoria dos precedentes obrigatórios, não pela cobrança ao legislador por algo que ele não é capaz de oferecer.Citas
ALEXY, Robert; DREIER, Kiel; DREIER, Ralf. Precedent in the Federal Republic of Germany. In: GOODHART, Arthur L; MACCORMICK. Neil; SUMMERS, Robert S. (ed.), Interpreting precedents: a comparative study. Routledge: Londres e Nova York, 2016.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11ª edição. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradutores J. Cretella Jr e Agnes Cretella. 4ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
CANTARELLI, Margarida. O Princípio da Legalidade e o Tribunal Penal Internacional, In: Cláudio Brandão; Francisco Cavalcanti; João Maurício Adeodato. (Org.), Princípio da Legalidade: Da Dogmática Jurídica à Teoria do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
CARVALHO, Américo Taipa de. Direito Penal: parte geral. 3ª edição. Porto: Universidade Católica Editora, 2016, p. 165.
COSCARELLI, Carla Viana. Reflexões sobre as inferências. Em: CONGRESSO BRASILEIRO DE LINGUÍSTICA APLICADA, n. 6, 2002, Belo Horizonte. Anais do VI CBLA - Congresso Brasileiro de Linguística Aplicada. ALAB. Belo Horizonte: Faculdade de Letras da UFMG, 2002.
COSTA, Gerson Godinho da. A presunção de inocência e o recente posicionamento do Suprema Tribunal Federal. In: Revista Direito Federal, ano 30, n. 96, São Paulo: Letras Jurídicas, 1º semestre 2017.
CUNHA, Rogerio Sanches. Manual de Direito Penal: parte geral, 7ª edição, Salvador: Juspodivm, 2019.
ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal esquematizado: parte geral, 5ª edição, São Paulo: Saraiva, 2016.
FREITAS, Ricardo de Brito Albuquerque Pontes. O Princípio da Legalidade Penal e o Estado Democrático de Direito: Do Direito Penal Mínimo à Maximização da Violência Punitiva. In: Cláudio Brandão; Francisco Cavalcanti; João Maurício Adeodato. (Org.), Princípio da Legalidade: Da Dogmática Jurídica à Teoria do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
GORLA, Gino. A decision of the rota Fiorentina of 1780 on lia-bility for damages caused by the “Ball Game”. In: Tulane Law Review, 1974-1975, p. 348. Disponível em https://heinonline.org/HOL/P?h=hein.journals/tulr49&i=388, acesso no dia 17/12/2018.
HASSEMER, Winfried. Introdução aos Fundamentos do Direito Penal. Trad.: Pablo Rodrigo Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2005.
MATTEI, Ugo A et al. Schlesinger’s Comparative Law. 7th ed., New York: Foundation Press, 2009.
MERRYMAN, John Henry; PÉREZ-PERDOMO, Rogelio. The Civil Law Tradition: An Introduction to the Legal Systems of Europe and Latin America. 3ª edição, Stanford: Stanford University Press, 2007.
MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas: do Controle à Interpretação da Jurisprudência ao Precedente. 2ª edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MÜLLER, Friedrich. Teoria Estruturante do Direito. 3ª edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
NERY JR., Nelson; ABBOUD, Georges. O CPC/2015 e o risco de uma juristocracia: a correta compreensão da função dos tribunais superiores entre o ativismo abstrato das teses e o julgamento de casos concretos, In: Revista Brasileira de Direito Processual, ano 24, n. 93. Belo Horizonte: RBDPro, jan./mar. 2016.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado, 18. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
POSNER, Richard A. How Judges Think. Cambridge: Harvard Uni-versity Press, 2010.
SAMUEL, Geoffrey. Common Law, In: SMITS, Jan M. (ed.), Elgar Encyclopedia of Comparative Law. Cheltenham: MPG Books, 2006.
STEIN, Peter G. The Medieval Rediscovery of the Roman Civil Law. New York: Cambridge University Press, 1999.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Tratado de Direito Penal parte general: Tomo I, Buenos Aires: Ediar, 2006.
ZANETI JR., Hermes. O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes. 2ª edição, Salvador: JusPodivm, 2016.
ZWEIGERT, Konrad; KÖTZ, HEIN. Introduction to Comparative Law. Tradutor Tony Weir. 3a ed. Oxford: Claredon Press, 1996.