ANÁLISE COMPARATIVA DO DIREITO DE SUPERFÍCIE NO ESTATUTO DA CIDADE E NO CÓDIGO CIVIL: O INSTITUTO COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO
Resumo
O direito de superfície ressurge no ordenamento brasileiro através do Estatuto da Cidade e do Código Civil de 2002, seguindo a esteira da nova ordem constitucional de impor ao exercício do direito de propriedade o cumprimento da sua função social. O conflito normativo entre os dois diplomas, entretanto, ocasionou um entrave à aplicação prática deste direito, uma vez que o Estatuto da Cidade é lei especial, de natureza urbanística, enquanto o Código Civil é norma geral. O entrave à aplicação do instituto é objeto de debate da doutrina, que busca conciliar os dois ordenamentos em busca da melhor compreensão acerca da aplicação do direito de superfície no Brasil. Desta forma, o trabalho busca sintetizar os conflitos e suas possíveis soluções através da análise da construção doutrinária e interpretação comparativa dos dispositivos legais. É, ainda, objetivo do trabalho, relacionar o direito de superfície à função social da propriedade urbana, demonstrando que as omissões legais quanto às suas modalidades de incidência possibilitam a sua interpretação em consonância com este princípio, dando bojo ao direito urbanístico para utilizar o instituto como mecanismo de ordenamento do espaço urbano.Downloads
Publicado
2024-02-19
Como Citar
RODRIGUES, R. P. . (2024). ANÁLISE COMPARATIVA DO DIREITO DE SUPERFÍCIE NO ESTATUTO DA CIDADE E NO CÓDIGO CIVIL: O INSTITUTO COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 6(1). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2612
Edição
Seção
DIREITO