O SIGILO BANCÁRIO: UM EMBATE ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO E O INTERESSE PÚBLICO

Autores

  • ANNA KALYNE QUEIROZ DO AMARANTO ROCHA FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Resumo

O sigilo bancário, apesar de não estar expresso na Constituição Federal, encontra-se inserido entre os direitos à privacidade, intimidade e à vida privada, sendo, portanto considerado direito fundamental constitucionalmente assegurado. Apesar disso, não possui caráter absoluto, e o auge de sua relativização ocorreu com o advento da Lei nº 105/2001, que permitiu a quebra de tal sigilo por parte do fisco e sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, gerando, assim, debates acerca de sua inconstitucionalidade. Por se tratar de direito fundamental, há quem entenda que a quebra do mesmo deve estar condicionada à prévia requisição ao Poder Judiciário, considerando também que a sua quebra, quando ocorrida de forma direta por autoridade fiscal, configure uma arbitrariedade. O fato é que tal debate é marcado por divergências doutrinárias e jurisprudenciais, com a existência de Ações de Inconstitucionalidade aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal, demonstrando claramente a colisão entre princípios fundamentais e os interesses público e privado.

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

ROCHA, A. K. Q. D. A. (2024). O SIGILO BANCÁRIO: UM EMBATE ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO E O INTERESSE PÚBLICO. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 5(2). Recuperado de http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/2871

Edição

Seção

DIREITO