DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL DE 1824 A 1988: um diálogo com a Teoria de Justiça de John Rawls

Authors

  • MARIA DE FÁTIMA GUEDES ALCOFORADO ASSUNÇÃO DE ROOY FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ

Abstract

O propósito da pesquisa apresentada a seguir é de, constatadas as iniquidades no Brasil, cotejar essa realidade com os princípios dos direitos fundamentais declarados já no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como analisar esse retrato à luz do pensamento contratualista do acadêmico, professor norte-americano e filósofo do Direito Constitucional do século XX, John Rawls, autor de obra intitulada “Uma Teoria de Justiça”, dentre outras. Para tal, analisar-se-á como os direitos fundamentais, em especial os civis, políticos e sociais, foram incorporados paulatinamente à Constituição brasileira. Referida positivação, por influência dos direitos fundamentais, emanados da Revolução Francesa, no final do século XVIII, inicia-se já na primeira Constituição do Império, em 1824. Verificar-se-á a postulação dos direitos de fundamentais nas Constituições Federais da República em 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Considerando a codificação destes direitos na Constituição, far-se-á uma análise comparativa da cidadania no Brasil com os princípios de justiça social, e de cidadania propostos na teoria de Rawls. Sua concepção do Contrato Social repousa na sua visão filosófica e política, bem como em seus pressupostos morais e axiológicos. Sua obra “Uma Teoria de Justiça”, publicada inicialmente, em 1971, repercutiu no mundo acadêmico. Essa proeminência se deve à essência de sua proposta relativa à justiça social, bem como a: (i) o aspecto do contrato social em que se concentrou (os princípios sobre os quais se obtém o consenso); (ii) o método escolhido (hipóteses no mais elevado nível da abstração) e (iii) a densidade argumentativa (moral e filosófica). Por último, procurar-se-á perceber como se deu o processo histórico da formação sociopolítica no Brasil, precipuamente com base na leitura de obras de Buarque de Holanda, Prado Jr. e Raymundo Faoro. Realizada essa pesquisa, ousar-se-á, refletir sobre a indagação: equidade, no Brasil, é possível? É sim, desde que os princípios fundamentais de nossa Constituição sejam respeitados

Published

2022-02-10

How to Cite

ROOY, M. D. F. G. A. A. D. . (2022). DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL DE 1824 A 1988: um diálogo com a Teoria de Justiça de John Rawls. Portal De Trabalhos Acadêmicos, 13(3). Retrieved from http://835754.hkhsytrade.tech/index.php/academico/article/view/1898

Issue

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MESTRADO EM DIREITO